O PROCON COMO ÓRGÃO CONCILIADOR E GARANTIDOR DA CIDADANIA

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Autores

  • Anderson Marques dos Santos Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Loreci Gottschalk Nolasco Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O acesso à justiça é direito fundamental ao cidadão, tido como essencial no Estado Democrático de Direito, encontrando guarida no artigo 5°, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil, in verbis: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito”. O texto constitucional estabelece ainda que “O Estado promoverá a defesa do consumidor” (art. 5°, XXXII), alicerce constitucional que legitima a criação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) em todo Território Federal, como instrumento catalisador de direitos e garantias de toda população no que diz respeito às relações de consumo.

Biografia do Autor

Anderson Marques dos Santos, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmico do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (MS)

Loreci Gottschalk Nolasco, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutorado em Biotecnologia e Biodiversidade pela Universidade Federal de Goiás (2016). Mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (2002). Professora e Pesquisadora da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Coordenadora do Projeto de Pesquisa. Direito. Estado. Biodireito e Novas Tecnologias

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Publicado

2018-02-03

Como Citar

Santos, A. M. dos, & Nolasco, L. G. (2018). O PROCON COMO ÓRGÃO CONCILIADOR E GARANTIDOR DA CIDADANIA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(5). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2275

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