A COISA JULGADA NO PROCESSO COLETIVO

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Autores

  • Gabriela Candido Salatin Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Lia Câmara Figueiredo Pedreira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Marcelo Vilela Barros Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O processo coletivo difere em muitos pontos do processo individual, justamente porque aquele possui objeto geralmente mais amplo do que este. Dentre os pontos divergentes, encontra-se a coisa julgada, que possui um caráter passível de relativização no âmbito coletivo. A temática da coisa julgada no processo coletivo é um dos temas mais complexos e polêmicos na doutrina processual coletiva. Agrava-se ainda mais a questão em razão da atuação do Poder Executivo no que concerne à regência legal do tema, no anseio de minimizar os transtornos e prejuízos que possam decorrer da procedência das ações coletivas. No direito pátrio, a coisa julgada no processo coletivo encontra-se disciplinada pelos artigos 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor – CDC em ação simbiótica com a Lei de Ação Civil Pública – Lei 7.347 de 1985, legislações que compõem o “núcleo duro” do microssistema coletivo, regrando-a nos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Assim, o presente resumo tem por objetivo discorrer sobre os pontos divergentes entre a coisa julgada nas ações individuais e nas ações coletivas, bem como ocaráter passível de relativização no âmbito coletivo.

PALAVRAS-CHAVE: Direito coletivo. Processo coletivo. Coisa julgada.

Biografia do Autor

Gabriela Candido Salatin, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Especialista em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS. Servidora Pública do Instituto Nacional do Seguro Social.

Lia Câmara Figueiredo Pedreira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Especialista em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS. Especialista em Metodologia do Ensino Superior. Especialista em Gestão Pública. Especialista em Educação em Direitos Humanos. Graduada em Odontologia e em Direito. Servidora Pública do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

Marcelo Vilela Barros, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Professor efetivo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, com Especialização em: I - Direito das Obrigações; II - Direito do Estado e das Relações Sociais. Professor do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Oficial de Justiça na Comarca de Dourados-MS - TJSM. Mestrado em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (UNIPAR).

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Publicado

2018-03-16

Como Citar

Salatin, G. C., Pedreira, L. C. F., & Barros, M. V. (2018). A COISA JULGADA NO PROCESSO COLETIVO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(6). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2280

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