A REMIÇÃO DA PENA DECORRENTE DAS CONDIÇÕES DEGRADANTES E DESUMANAS DE ENCARCERAMENTO
Visualizações: 620Resumo
Os problemas do sistema prisional brasileiro são complexos e o Estado não deve se furtar da responsabilidade.Luís Roberto Barroso, Ministro do Supremo Tribunal Federal, entende que ao Estado deve recair a responsabilidade civil e o dever de indenizar os presos submetidos à situação degradante e desumana a que fica submetido, e que aremição de dias-pena deve ser vista como uma alternativa eficiente para a devida reinserção social e moral do preso.Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O envio de trabalho implica que seu(s) autor(es) concede(m), formal e gratuitamente, à Revista Direito Sociedade e Justiça, os direitos autorais, caso o mesmo seja aceito para publicação, de o incluir, publicar e divulgar em qualquer meio, inclusive em arquivos virtuais, Cd-Rom (ou equivalente), revistas impressas, na página virtual do curso, etc..
Caso referida revista, em qualquer dos seus meios de publicação, sejam comercializadas ou de alguma forma patrocinadas, não retirará a natureza de gratuidade anteriormente prevista.
Os trabalhos publicados terão caráter subsidiário para os usuários na elaboração dos seus estudos, pesquisas, trabalhos científicos e acadêmicos, bem como demais atividades pedagógicas, podendo ser impressos para essa finalidade, sendo que a utilização para fim diverso do aqui estabelecido dependerá de autorização do autor e do conselho editorial da revista.