A EXIGIBILIDADE DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA COMO FERRAMENTA DE GESTÃO URBANÍSTICA DEMOCRÁTICA
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A instalação de grandes empreendimentos no meio urbano causa, na maioria das vezes, grandes transformações na rotina da população local principalmente afetando direitos de vizinhança no entorno das moradias. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é uma ferramenta de desenvolvimento urbanístico capaz de levantar informações e desenvolver levantamentos sobre os impactos negativos e positivos da instalação de empreendimentos para receber autorização e licenças de construção, objetivando a participação e transparência aos habitantes interessados, sendo passível de embargos pela coletividade. Porém, o Estatuto da Cidade se limitou às normas gerais e não delimitou requisitos dos empreendimentos passíveis de elaboração do EIV, deixando facultado aos Municípios regulamentar. O presente resumo fará uma breve ponderação quanto à exigibilidade do EIV como ferramenta no alcance das funções sociais, proteção da propriedade urbana e da dignidade da pessoa humana na qualidade de sua moradia.
Palavras-chave: Estudo de Impacto de Vizinhança, Gestão Urbanística Democrática, Exigibilidade.
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