A FUNÇÃO SOCIAL DO “LOTEAMENTO FECHADO”

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Autores

  • Geisikély Medeiros Palácios Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Lucas Felix Wanderley Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Ricardo Alex Ribeiro Ananias Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Eliotério Fachin Dias Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

A proposta deste artigo é demonstrar se é possível, sob o ponto de vista jurídico, e de acordo com as normas do Direito Urbanístico, o estabelecimento do “loteamento fechado”, e se a sua criação atende à função social da propriedade, prevista no art. 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988.

Palavras-chave: loteamento, direito urbanístico, função social, propriedade.

Biografia do Autor

Geisikély Medeiros Palácios, Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)

Especialista em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS).

Lucas Felix Wanderley, Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)

Especialista em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)

Ricardo Alex Ribeiro Ananias, Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)

Especialista m Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)

Eliotério Fachin Dias, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduado em Direito e Especialista em Direito das Obrigações pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN); Mestre em Agronegócios pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Docente efetivo da UEMS.

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Publicado

2018-03-16

Como Citar

Palácios, G. M., Wanderley, L. F., Ananias, R. A. R., & Dias, E. F. (2018). A FUNÇÃO SOCIAL DO “LOTEAMENTO FECHADO”. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(6). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2302

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