A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL COMO FORMA DE CONCRETIZAÇÃO DE OBJETIVOS NA REALIDADE URBANA DOS ENTES FEDERADOS

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Autores

  • Felipe Augusto da Cruz Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Silmara Diniz Paulino da Rocha Fogaça Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Eliotério Fachin Dias Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

Visualizar o Direito Urbanístico pelo viés das questões relacionadas à competência constitucional pode ser um alento para sua concretização no enfrentamento dos problemas urbanos. Deve-se analisar que o princípio da predominância de interesses é que rege a repartição das competências, mas que, em que pese as diferenças encontradas nos diversos entes federados, a atuação conjunta levará à elaboração de uma legislação apta a efetivar direitos.

 

Palavras-chave: Direito Urbanístico; Competência; legislação; princípio federativo.

Biografia do Autor

Felipe Augusto da Cruz, Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)

Especialista em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS).

Silmara Diniz Paulino da Rocha Fogaça, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Especialista em em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul  (UEMS)

Eliotério Fachin Dias, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduado em Direito e Especialização em Direito das Obrigações pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN); Mestre em Agronegócios pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Docente efetivo da UEMS

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Publicado

2018-03-16

Como Citar

Cruz, F. A. da, Fogaça, S. D. P. da R., & Dias, E. F. (2018). A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL COMO FORMA DE CONCRETIZAÇÃO DE OBJETIVOS NA REALIDADE URBANA DOS ENTES FEDERADOS. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(6). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2307

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