UMA ANÁLISE DA DEFESA, PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: Aspectos dos Direitos Difusos
Resumo
A Constituição Federal de 1988 prevê em seus dispositivos a defesa, a proteção e a preservação do meio ambiente. A Carta Política de outubro de 1988 contempla a todos o direito líquido e certo de desfrutar de um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à a coletividade o dever e a especial obrigação de defendê-lo, protegê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Este indicativo se constitui em um dos maiores desafios a serem atendidos pelos Poderes Públicos, seguimentos organizados ou não da sociedade e toda a coletividade. Subentende-se que o meio ambiente é um legado recebido que deve ser repassado às futuras gerações em condições ambientais e ecológicas devidamente conservadas e equilibradas.
PALAVRAS-CHAVE: Meio Ambiente; Preservação; Constituição Federal; Direitos Difusos.
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ISSN - 2318-7034
Curso de Direito da UEMS - Unidade Universitária de Dourados
Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direito, Estado, Constituição e Direitos Fundamentais e Humanos - UEMS