Uma análise crítica frente a paridade na adoção da idade para aposentadoria na reforma previdenciária para homens e mulheres
Visualizações: 680Resumo
Este artigo científico tem como objetivo analisar criticamente o Direito Previdenciário diante da Proposta de Emenda à Constituição 287/2016 apresentada pelo Poder Executivo, visando discutir a paridade entre homens e mulheres, seja de idade ou de período contributivo para fins de aposentadoria, proposta frente a realidade socioeconômica e cultural do Brasil. Sob uma abordagem crítica e embasada em pesquisas sociais realizadas no ano de 2014, será realizado um comparativo constitucional, entre as atuais regras de aposentadoria para o regime geral da previdência social e a proposta apresentada, bem como serão exploradas as justificadas que embasaram a busca pela mudança do cenário previdenciário atual, concluindo, por fim, se tais justificativas são plausíveis sob o viés constitucional e social.
Referências
ALENCAR, Caíque. R7. Internacional Diferença salarial entre gêneros piora em 2016 e igualdade só deve ser atingida em 170 anos. Publicada em: 07 mar 2017. Disponível em: <https://noticias.r7.com/internacional/diferenca-salarial-entre-generos-piora-em-2016-e-igualdade-so-deve-ser-atingida-em-170-anos-07032017>. Acesso em: 11 dez 2017.
ALMEIDA, Cássia. Feministas divergem sobre idade mínima igual para aposentadoria de homens e mulheres. O Globo. Economia. Publicado em: 21 fev 2017, atualizado em 19 abr 2017. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/economia/feministas-divergem-sobre-idade-minima-igual-para-aposentadoria-de-homens-mulheres-20956144>. Acesso em: 11 dez 2017.
ANDRADE, Mônica Viegas; MARRI, Izabel Guimarães; WAJNMAN, Simone. Reforma da Previdência Social: simulações e impactos sobre os diferenciais de gênero. Revista Brasileira de Estudos e População, v. 28, n. 1, p. 37-56: Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/rbepop/v28n1/a03v28n1> Acesso em: 11 dez 2017.
BRASIL, Constituição Federal (1988).
BRASIL. Constituição Federal (1988). Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art201>. Acesso em: 09 dez 2017.
Câmara dos Deputados. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO – PEC 287/2016. Atividade legislativa. Projetos de lei e outras proposições. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2119881>. Acesso em: 06 dez 2017.
Câmara dos Deputados. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO – PEC 287/2016. Atividade legislativa. Projetos de lei e outras proposições. Inteiro teor. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1514975&filename=PEC+287/2016>. Acesso em: 06 dez 2017.
CÔRREA, Cristiane Silva; FÉLIX, Fernanda Fonseca; MYRRHA, Luana Junqueira Dias. A questão previdenciária: simulações quanto à igualdade de gênero. Vantagem para a previdência social e desvantagem para a mulher. Associação brasileira de estudos populacionais. Anais do XX Encontro Nacional de Estudos Populacionais: Brasil, 2016. Disponível em: <http://www.abep.org.br/~abeporgb/publicacoes/index.php/anais/article/view/2572>. Acesso em: 10 dez 2017.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 20 ed. Niterói: Impetus, 2015.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2015, esperança de vida ao nascer era de 75,5 anos. Estatísticas Sociais. Publicado em: 01 dez 2016. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2013-agencia-de-noticias/releases/9490-em-2015-esperanca-de-vida-ao-nascer-era-de-75-5-anos.html>. Acesso em: 10 dez 2017.
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Texto para discussão nº 1050. Diagnóstico da Previdência Social no Brasil: o que foi feito e o que falta reformar?. Governo Federal, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: Rio de Janeiro, 2004. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_1050.pdf>. Acesso em: 09 dez 2017.
MELO, Débora. Carta Capital. Economia. Por que é injusto igualar mulheres e homens na previdência. Publicado em: 11 mar 2017. Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/economia/por-que-e-injusto-igualar-mulheres-e-homens-na-previdencia>. Acesso em: 12 dez 2017.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O envio de trabalho implica que seu(s) autor(es) concede(m), formal e gratuitamente, à Revista Direito Sociedade e Justiça, os direitos autorais, caso o mesmo seja aceito para publicação, de o incluir, publicar e divulgar em qualquer meio, inclusive em arquivos virtuais, Cd-Rom (ou equivalente), revistas impressas, na página virtual do curso, etc..
Caso referida revista, em qualquer dos seus meios de publicação, sejam comercializadas ou de alguma forma patrocinadas, não retirará a natureza de gratuidade anteriormente prevista.
Os trabalhos publicados terão caráter subsidiário para os usuários na elaboração dos seus estudos, pesquisas, trabalhos científicos e acadêmicos, bem como demais atividades pedagógicas, podendo ser impressos para essa finalidade, sendo que a utilização para fim diverso do aqui estabelecido dependerá de autorização do autor e do conselho editorial da revista.