Beneficio de prestação continuada ao idoso: Uma garantia não garantida?
Visualizações: 864Resumo
O presente artigo pretende analisar o Benefício de Prestação Continuada ao Idoso, consagrado como um direito constitucional e como um meio de garantia do mínimo existencial fornecido pelo Estado àqueles incapazes de prover sua própria subsistência. A pesquisa, embora não tenha o objetivo de esgotar o tema proposto, analisará desde a gênese do amparo assistencial ao idoso até a sua efetiva garantia aos seus destinatários. O estudo, baseado na pesquisa bibliográfica, será dividido em três momentos principais: análise histórica; requisitos para a obtenção do benefício e, por fim, os aspectos críticos voltados à concretização ou não do direito aqui exposto.
PALAVRAS-CHAVE: Benefício de Prestação Continuada ao Idoso. Dignidade da pessoa humana. Discrepâncias legislativas.
ABSTRACT: The present article intends to analyze the Benefit of Continuous Provision to the Elderly, consecrated as a constitutional right and as a means of guaranteeing the existential minimum provided by the State to those incapable of providing their own subsistence. The research, although it does not have the objective of exhausting the proposed theme, will analyze from the genesis of care assistance to the elderly until its effective guarantee to its recipients. The study, based on the bibliographical research, will be divided into three main moments: historical analysis; requirements to obtain the benefit and, finally, the critical aspects aimed at the realization or not of the right here exposed.
KEYWORDS: Continuous Benefit to the Elderly. Dignity of human person. Legislative discrepancies.
Referências
ANDERSEN, C. H. O. Antinomia: o estatuto do idoso e a LOAS – leis 8.742/1993 e 10.741/2003. Migalhas. 24 mar. 2013. <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI174810,81042-Antinomia+o+estatuto+do+idoso+e+a+LOAS+leis+87421993+e+107412003>. Acesso em: 11 dez. 2017.
BICCA, C. S. A Assistência Social após a Constituição Federal de 1988. Uma nova fase. Portal de Periódicos. [S.L], v. 1, n. 24. jul/dez 2011. Disponível em: <https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/588/420>. Acesso em: 03 dez. 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: 1988.
______. Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016. Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Brasília: 2016.
______. Decreto-Lei nº 4.830, de 15 de outubro de 1942. Estabelece contribuição especial para a Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências. Rio de Janeiro: 1942.
______. Justiça Federal. Seção Judiciária de São Paulo. 8ª Vara de Campinas. Ação Civil Pública 0004265-82.2016.4.03.6105. São Paulo. Campinas: 17 out. 2017. http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/>. Acesso em: 15 jan. 2018.
______. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília: 1993.
______. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Brasília: 2003.
______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.355.052 São Paulo. Ministro Relator: Benedito Gonçalves. Brasília: 25 fev. 2015. <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/252345896/recurso-especial-resp-1355052-sp-2012-0247239-5/inteiro-teor-252345898?ref=juris-tabs>. Acesso em: 27 dez. 2017.
______. Supremo Tribunal Federal. Reclamação 4.374 Pernambuco. Ministro Relator: Gilmar Mendes. Brasília: 18 abr. 2013. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=4439489>. Acesso em: 03 abr. 2017.
______. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Apelação/ Reexame Necessário nº 5044874-22.2013.4.04.7100. Rio Grande do Sul. Desembargadora Relatora: Vânia Hack de Almeida. Porto Alegre: 27 jan. 2016. Disponível em: <https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/382222676/apelacao-reexame-necessario-apelreex-50448742220134047100-rs-5044874-2220134047100/inteiro-teor-382222725?ref=juris-tabs>. Acesso em: 18 dez. 2017.
CARVALHO, G. F. A assistência social no Brasil: da caridade ao direito. Trabalho de Conclusão de Curso – Departamento de Direito da Pontifícia Católica do Rio de Janeiro (PUC). Rio de Janeiro, 2008.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Memorando-Circular Conjunto 58/DIRBEN/DIRAT/DIRSAT/PFE/INSS. Público. Brasília: 16 de novembro de 2016.
LIMA, M. C. Monografia: a engenharia da produção acadêmica. São Paulo: Saraiva, 2004.
LONARDONI, E.; GIMENES, J. G.; SANTOS, M. L. O processo de afirmação da assistência social como política social. Serviço Social em revista. Londrina, v. 8. n. 2. jan/jun 2006.
MATTOSO, D. Ministério Público Federal. Procuradoria da República em São Paulo. Sentença obriga INSS a mudar cálculo para concessão de auxílio a idosos e pessoas com deficiência: Decisão, válida para todo o país, é resultado de uma ação do MPF e abrange Benefícios de Prestação Continuada (BPC), destinados a cidadãos em situação de vulnerabilidade social. <http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/noticias_prsp/24-10-17-sentenca-obriga-inss-a-mudar-calculo-para-concessao-de-auxilio-a-idosos-e-pessoas-com-deficiencia>. Acesso em: 27 dez. 2017.
MELLO, F. C. Mensagem n. 672. Diário Oficial. Brasília, Seção I, terça-feira, 18 set. 1990.
MENDES, G. F; MARTINS, I. G. S. Controle Concentrado de Constitucionalidade. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
OLIVEIRA, R. A. Os princípios do direito à concessão de benefício assistencial ao idoso (BPC) a partir dos 60 anos de idade. In: Jusbrasil. 2015. Disponível em: <https://rafaelandrade.jusbrasil.com.br/artigos/237415109/os-principios-do-direito-a-concessao-de-beneficio-assistencial-ao-idoso-bpc-a-partir-dos-60-anos-de-idade>. Acesso em: 02 abr. 2017.
PENALVA, J.; DINIZ, D.; MEDEIROS, M. O benefício de prestação continuada no Supremo Tribunal Federal.Revista Sociedade e Estado. v. 25. n. 1. Jan/abr 2010.
SPOSATI, A. A menina LOAS: um processo de construção da Assistência Social. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O envio de trabalho implica que seu(s) autor(es) concede(m), formal e gratuitamente, à Revista Direito Sociedade e Justiça, os direitos autorais, caso o mesmo seja aceito para publicação, de o incluir, publicar e divulgar em qualquer meio, inclusive em arquivos virtuais, Cd-Rom (ou equivalente), revistas impressas, na página virtual do curso, etc..
Caso referida revista, em qualquer dos seus meios de publicação, sejam comercializadas ou de alguma forma patrocinadas, não retirará a natureza de gratuidade anteriormente prevista.
Os trabalhos publicados terão caráter subsidiário para os usuários na elaboração dos seus estudos, pesquisas, trabalhos científicos e acadêmicos, bem como demais atividades pedagógicas, podendo ser impressos para essa finalidade, sendo que a utilização para fim diverso do aqui estabelecido dependerá de autorização do autor e do conselho editorial da revista.