Utilização do TAC para solucionar conflitos em matéria ambiental: Uma alternativa à ação civil pública ambiental
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Este trabalho buscou realizar uma investigação a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em matéria de Direito Ambiental como uma forma de alternativa extrajudicial à Ação Civil Pública Ambiental. O TAC foi inserido na legislação brasileira, primeiramente através do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1989, artigo 211, restando conhecido como instrumento que surtia efeitos nas esferas cível, penal e administrativa. Posteriormente, o Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/1990 passou a disciplinar sobre o TAC, ampliando sua esfera tutelar para casos de natureza difusa. A questão do tempo é fundamental quando se trata da reparação de danos ambientais, isso porque, quanto maior a demora na reparação do prejuízo sofrido pelo meio ambiente mais difícil será a recuperação do bioma atingido, o que poderá gerar a irreversibilidade da situação fática, sendo a conciliação extrajudicial altamente eficaz para dirimir questões que envolvam conflitos ambientais.
PALAVRAS-CHAVE: Termo de Ajustamento de Conduta – TAC; Meio Ambiente; Conciliação Extrajudicial.
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