DIREITO URBANÍSTICO: VAZIOS URBANOS, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E A TUTELA COLETIVA

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Autores

  • Gladslayne Campos Drumond Pereira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Joaquim Carlos Klein de Alencar Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

Este trabalho visa analisar a aplicação dos instrumentos de política urbana para a promoção da função social da propriedade. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade constituíram importantes mecanismos para o desenvolvimento urbano, voltados à promoção do direito à cidade. A propriedade atingiu uma nova dimensão, passou a ser vista sob um prisma democrático e dotada de função social. Todavia, diante da carência de uma gestão pública eficiente, a aplicação da política urbana torna-se ineficaz, embora garantida pela ordem urbanística. A existência dos vazios urbanos em diversas cidades confirmam a ineficiência do Poder Público Municipal em implementar os instrumentos de política urbana. Nesse passo, a tutela coletiva surge como uma importante medida. Através do judiciário busca-se soluções justas que garantam no plano material as funções sociais da propriedade.

PALAVRAS-CHAVE: Função Social da Propriedade. Vazios Urbanos. Direito Urbanístico. Ação Civil Pública.

ABSTRACT: This paper aims to analyze the application of urban policy instruments to promote the social function of property. The Federal Constitution of 1988 and the Statute of the City constituted important mechanisms for urban development, aimed at promoting the right to the city. The property has reached a new dimension, has come to be seen from a democratic perspective and endowed with a social function. However, given the lack of efficient public management, the application of urban policy becomes ineffective, although guaranteed by the urban order. The existence of urban voids in several cities confirms the inefficiency of the Municipal Public Power in implementing the urban policy instruments. In this step, collective tutelage emerges as an important measure. Through the judiciary, fair solutions are sought that guarantee the material social functions of property.

KEYWORDS: Social Function of Property. Urban Voids. Urban Law. Related searches

Biografia do Autor

Gladslayne Campos Drumond Pereira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Advogada, Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Joaquim Carlos Klein de Alencar, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Bacharel e Especialista em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN). Mestre em Educação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Docente de Ensino Superior efetivo dos Cursos de Graduação em Direito e de Administração de Empresas e de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

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Publicado

2018-03-16

Como Citar

Pereira, G. C. D., & Alencar, J. C. K. de. (2018). DIREITO URBANÍSTICO: VAZIOS URBANOS, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E A TUTELA COLETIVA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(6). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2528

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