A ADVOCACIA CRIMINAL E SUA IMPORTÂNCIA À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA E MANUTENÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Visualizações: 1145

Autores

  • Aleissa Lima de Amorim Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Francielle Pires Duarte Sommer Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

RESUMO: Desde os tempos antigos a figura do advogado na defesa de acusados se fez necessária, todavia, nos tempos atuais ela é imprescindível, não apenas para a defesa daquele que está sendo acusado da prática de um delito penal, mas também para a manutenção do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, dos direitos e garantias fundamentais.
No Brasil, onde a violação de tais direitos é constante, seja por parte do Estado quando da seletividade de seu sistema penal e aplicação das penas, bem como por parte da sociedade ao estigmatizar os indivíduos que cometem crimes. É o advogado quem luta para que os direitos destes indivíduos sejam garantidos, para que a dignidade humana seja reconhecida e respeitada, para que a pena não ultrapasse os limites à ela impostos.
Palavras-chave: advocacia, justiça, sistema penal

Biografia do Autor

Aleissa Lima de Amorim, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária de Dourados/MS

Francielle Pires Duarte Sommer, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduada em Direito pelo Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo-RS. Especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Docente colaboradora do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do MS

Referências

BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. Rio de Janeiro. Renavan, 11ª ed., 2007.

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB/2015. Disponível em: https://www.oab.org.br/arquivos/resolucao-n-022015-ced-2030601765.pdf Acesso em 24 Jul.2018.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 05 de Outubro de 1.988. Brasilia DF: Senado Federal. 2018 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Acesso em 24 Jul.2018.

CORREIA, Alexandre Augusto de Castro. Breve Apanhado Sobre a História da Advocacia em Roma. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/viewFile/67003/69613; Acesso em 25 Jul.2018

ESTATUTO DA OAB. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8906.htm Acesso em 24 Jul.2018.

OLIVEIRA, Antônio Claudio Mariz de. Tempo de Inquisição. Disponível em: https://www.advocaciamarizdeoliveira.com.br/tempo-de-inquisicao/ Acesso em 25 Jul.2018.

REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. Disponível em: https://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/regulamentogeral.pdf Acesso em 24 Jul.2018.

SOUZA, Jean Postai. A HISTÓRIA DA ADVOCACIA. Disponível em: http://revista.oabjoinville.org.br/artigos/A-Historia-da-Advocacia---Jean-PostaiSouza---2011-07-21---versao-final.pdf Acesso em 24 Jul.2018

Downloads

Publicado

2021-06-11

Como Citar

Amorim, A. L. de, & Sommer, F. P. D. (2021). A ADVOCACIA CRIMINAL E SUA IMPORTÂNCIA À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA E MANUTENÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3053

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 > >>