A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS COM ÊNFASE AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
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Resumo: Este trabalho versará sobre alguns aspectos das legislações que resguardam o direito das crianças e adolescentes, com um enfoque para as necessidades consideradas primordiais, previstas no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e ao longo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Abordará a importância do Estado, família e sociedade e como a participação dos mesmos reflete no desenvolvimento das criançase adolescentes.
Palavras-chave: Direitos e Garantias Fundamentais; Inclusão Social; Medidas sociais.
Referências
EXAME. Um retrato do Brasil e do brasileiro, segundo o IBGE. Disponível em:
https://exame.abril.com.br/brasil/um-retrato-do-brasil-e-do-brasileiro-segundo-o-ibge/. Acesso em: 21 jun. 2018.
GLOBO. Total de alunos com deficiência em escolas comuns cresce 6 vezes em 10 anos. Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/total-de-alunos-especiais-em-escolas-comuns-cresce-6-vezes-em-10-anos.ghtml. Acesso em: 23 jun. 2018.
WESCHENFELDER, N.V. O Universo Sociocultural da criança da Periferia de Ijuí e o processo de Alfabetização. Cadernos Unijuí, Série Educação. Ijuí,
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