O HORIZONTE EMPRESARIAL NO AMBITO DAS HOLDINGS: DESPERSONIFICAÇÃO OU NÃO DA PESSOA JURÍDICA

Visualizações: 601

Autores

  • Ariel Fernandes Pretel Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Natália Rondini Spoladore Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Cleverson Daniel Dutra Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo realizar uma análise acerca do acompanhamento jurídico preventivo, que ao decorrer do presente feito observa-se a amplitude de possibilidades para uma maior proteção da atividade empresarial. Tendo, por objeto da pesquisa, as holdings empresariais, que vem se apresentando como modo de proteção
patrimonial dos sócios ao responder processos judiciais de natureza tributária e trabalhista. Representando assim, a limitação da responsabilidade do sócio, frente a conjuntura econômica regional, nacional e global e as instabilidades racionais por parte dos sócios. Nessa vereda, será analisado a extrema importância da blindagem patrimonial para que não haja brechas
legais para a ocorrência da despersonificação da pessoa jurídica.
PALAVRA-CHAVE: Planejamento empresarial; holding; consultoria jurídica.

Biografia do Autor

Ariel Fernandes Pretel, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmico do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Natália Rondini Spoladore, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Cleverson Daniel Dutra, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduado em Direito e Especialista em Direito das Obrigações pelo Centro Universitário da Grande
Dourados (UNIGRAN). Docente efetivo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
Advogado

Referências

BRASIL. Código Civil. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Leis/2002/L10406.htm. Acessado em: 19 mai.2018.

BRASIL. Lei das Sociedades Anônimas. Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404compilada.htm. Acesso em: 19 mai.2018.

BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em 19 mai.2018.

BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Acessado em 19 mai. 2018.

SILVA, Fábio Pereira da e ROSSI, Alexandre Alves. Holding Familiar: visão jurídica do planejamento societário, sucessório e tributário – 2ª ed. – São Paulo: Trevisan Editora, 2017.

MAMEDE, Gladston e MAMEDE, Eduarda Cotta. Holding Familiar e suas vantagens: planejamento jurídico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar – 10ª ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2018.

Downloads

Publicado

2021-06-11

Como Citar

Pretel, A. F., Spoladore, N. R., & Dutra, C. D. (2021). O HORIZONTE EMPRESARIAL NO AMBITO DAS HOLDINGS: DESPERSONIFICAÇÃO OU NÃO DA PESSOA JURÍDICA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3062

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)