MÃES APENADAS VERSUS FILHOS PENALIZADOS: considerações acerca do aprisionamento infanti
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O referido trabalho tem como enfoque refletir a problemática em torno do encarceramento de mulheres que são mães e, que por consequência, são obrigadas a cumprir a pena juntamente com seu filho recém nascido. O tema é atual e relevante, uma vez que no início deste ano de 2018 a 2ªturma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus coletivo que, admite que a prisão preventiva de mulheres grávidas, mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, pode ser substituída por prisão domiciliar. Indaga-se o caráter inovatório da referida decisão, assim como os aspectos referentes a sua amplitude, tendo em conta outras modalidades de encarceramento.
PALAVRAS CHAVES: PRESAS; CRIANÇAS; DIREITOS HUMANOS
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