COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO: pode quebra de sigilos bancários, fiscal e telefônico?
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As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) tem por competência primordial, investigar fatos determinados que impliquem atos de improbidade e toda a matéria que se enquadra nas competências do Poder Legislativo, seja de ordem legislativa, fiscalizatória e jurisdicional doCongresso Nacional ou de suas Casas, atuando em âmbito da União, dos Estados-membros, Municípios e do Distrito Federal, com a possibilidade de quebra de sigilo privado. O entendimento majoritário predominante no Brasil e já decidido pelos tribunais é que pode haver a quebra dos
sigilos bancários, fiscais e de registros telefônicos pelas CPIs, mesmo sem a autorização judicial, desde que seja fundamentada e justificada a decisão. Contudo, entende-se que há limites constitucionais formais e materiais de sua atuação em respeito ao princípio da separação dos
poderes e dos direitos fundamentais dos envolvidos na investigação, além do controle do Poder Judiciário, prévio ou posterior. Nessa perspectiva, o presente trabalho visa analisar, à luz da Constituição e dos entendimentos majoritários jurisprudenciais predominantes, a legitimidade da referida Comissão temporária na quebra dos sigilos bancários, fiscais e telefônicos.
Palavras-chave: Comissão Parlamentar de Inquérito. Quebra de Sigilos. Limites Constitucionais.
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