A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DECORRENTE DOS DANOS POR OMISSÃO DIANTE DA INEFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA

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Autores

  • Carla Barbosa de Souza Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Joaquim Carlos Klein de Alencar Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

Dentre os deveres atribuídos ao Poder Público, pode-se citar a obrigação de reparar os danos oriundos de seus comportamentos. Sobre isso, é sedimentado o entendimento de que a Administração Pública responde, independentemente de culpa ou dolo, pelas ações praticadas pelos seus agentes que provocarem lesões a particulares, consoante determina o artigo 37. §6º, da CRFB/88. Todavia, a doutrina não se mostra uníssona no que diz respeito à responsabilidade do Poder Público pelas omissões que ocasionam danos aos administrados, sendo esta divergência o centro do presente estudo. Assim, questionam-se quais seriam os elementos necessários para a configuração da responsabilidade do Estado diante da omissão na prestação de serviços públicos, e se a ineficiência administrativa pode ser o fundamento da obrigação estatal de indenizar.
PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade do Estado; Omissão; Ineficiência Administrativa.

Biografia do Autor

Carla Barbosa de Souza, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Joaquim Carlos Klein de Alencar, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Mestre em Educação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS. Graduado em Direito no Centro Universitário da Grande Dourados – UNIGRAN. Professor do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS

Referências

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Publicado

2021-06-11

Como Citar

Souza, C. B. de, & Alencar, J. C. K. de. (2021). A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DECORRENTE DOS DANOS POR OMISSÃO DIANTE DA INEFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3069

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