TRATADOS INTERNACIONAIS E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA: UMA REFLEXÃO SOBRE SUAS INFLUÊNCIAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
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O princípio da presunção de inocência é um instituto previsto no artigo 5º,inciso LVII da Constituição Federal de 1988. Refere-se a uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Todavia, devido a sua importância, é reconhecido também em âmbito internacional. O Pacto de São José da Costa Rica prevê em seu artigo 8º as garantias judiciais, reafirmando o direito de ser considerado inocente até a comprovação da culpa. Palavras-chave: Princípio de Presunção de Inocência; Tratados Internacionais; Culpabilidade; Pacto de São José da Costa Rica; Direitos Humanos.
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