A USUCAPIÃO FAMILIAR COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À MORADIA

Visualizações: 962

Autores

  • Jiuliani Santos Rocha Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Loreci Gottschalk Nolasco Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

A Lei n. 12.424/2011, além de regulamentar a política pública denominada de “Programa Minha Casa Minha Vida”, inseriu no Código Civil nova modalidade de usucapião especial urbana, a qual recebeu o nome de usucapião familiar. O instituto possibilita que o ex-cônjuge ou ex-companheiro adquira bem imóvel de propriedade comum do casal através da comprovação de que o outro consorte tenha abandonado o lar de forma voluntária e injustificada. Dessa forma, protege o direito à moradia da
pessoa que ficou no imóvel, conservando-o e arcando com os custos provenientes dessa conservação.
PALAVRAS-CHAVE: Usucapião familiar; Direito à moradia; Políticas públicas; Função social.

Biografia do Autor

Jiuliani Santos Rocha, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul(UEMS)

Loreci Gottschalk Nolasco, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutora em Biotecnologia e Biodiversidade (2016), pela Universidade Federal de Goiás. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (2002). Docente do Programa de Pós Graduação lato sensu em Direitos Difusos e Coletivos e da Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Coordenadora do Projeto de Pesquisa: Direito.
Sociedade. Biodireito e Novas Tecnologia

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 12 jul.2018.

BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 12 jul. 2018.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das coisas. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

FACHIN, Luiz Edson. A constitucionalidade da usucapião familiar do artigo 1.240-A do Código Civil brasileiro. Carta Forense. São Paulo, 03 out. 2011. Disponível em: <http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/a-constitucionalidade-da-usucapiao-familiar-doartigo-1240-a-do-codigo-civil-brasileiro/7733>. Acesso em 12 jul. 2018.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Coisas. São Paulo: Saraiva. 2016.

NOLASCO, Loreci Gottschalk. Direito fundamental à moradia. São Paulo: Pillates, 2008. p. 220.

SARLET, Ingo Wolfang. A eficácia dos direitos fundamentais. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005

Downloads

Publicado

2021-06-11

Como Citar

Rocha, J. S., & Nolasco, L. G. (2021). A USUCAPIÃO FAMILIAR COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À MORADIA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3085

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 3 4 > >>