A USUCAPIÃO FAMILIAR COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À MORADIA

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Autores

  • Jiuliani Santos Rocha Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Loreci Gottschalk Nolasco Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

A Lei n. 12.424/2011, além de regulamentar a política pública denominada de “Programa Minha Casa Minha Vida”, inseriu no Código Civil nova modalidade de usucapião especial urbana, a qual recebeu o nome de usucapião familiar. O instituto possibilita que o ex-cônjuge ou ex-companheiro adquira bem imóvel de propriedade comum do casal através da comprovação de que o outro consorte tenha abandonado o lar de forma voluntária e injustificada. Dessa forma, protege o direito à moradia da
pessoa que ficou no imóvel, conservando-o e arcando com os custos provenientes dessa conservação.
PALAVRAS-CHAVE: Usucapião familiar; Direito à moradia; Políticas públicas; Função social.

Biografia do Autor

Jiuliani Santos Rocha, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul(UEMS)

Loreci Gottschalk Nolasco, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutora em Biotecnologia e Biodiversidade (2016), pela Universidade Federal de Goiás. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (2002). Docente do Programa de Pós Graduação lato sensu em Direitos Difusos e Coletivos e da Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Coordenadora do Projeto de Pesquisa: Direito.
Sociedade. Biodireito e Novas Tecnologia

Referências

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SARLET, Ingo Wolfang. A eficácia dos direitos fundamentais. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005

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Publicado

2021-06-11

Como Citar

Rocha, J. S., & Nolasco, L. G. (2021). A USUCAPIÃO FAMILIAR COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À MORADIA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3085

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