FORMALIZAÇÃO DE PEQUENOS EMPREENDIMENTOS: DO AMBIENTE JURÍDICO ÀS OPORTUNIDADES ECONÔMICAS.
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Esse artigo visa discutir a proposta e os resultados de projeto de extensão realizado no período de 2017/2018. A Lei Complementar nº 123/06 possibilitou aos trabalhadores conhecidos como informais e autônomos se formalizarem com maior facilidade e benefícios. Porém, a burocracia necessária para a formalização de uma empresa foi organizada de modo fragmentado pelos idealizadores da política, cada um atuando em um ambiente individualizado, tornando o processo tão segmentado que por vezes se torna uma barreira para o pequeno empresário que deseja se regularizar. O público alvo da lei, portanto, acaba sendo o de menor acesso a informação, tendo inclusive dificuldades para encontrar qualquer tipo de ajuda durante o processo. O projeto buscou reunir o maior número de informações relevantes possíveis que facilitassem o alcance dos pequenos empresários informais aos benefícios trazidos pela Lei Complementar, e desenvolver uma cartilha informativa contendo as principais dúvidas durante o processo de formalização.Palavras-chaves: Empreendedorismo; microempreendedor; políticas públicas
Referências
BANCO MUNDIAL. Doing Business. 2014. Disponível em: <http://portugues.doingbusiness.org/reports/global-reports/doing-business-2014> Acesso em: 18/06/2018.
BRASIL (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 16/11/2017.
BRASIL. Lei n° 10.406/ 2002. Código Civil. Brasília. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>Acesso em: 14/11/2017.
BRASIL (2006). Lei Complementar Nº 123. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm> Acesso em: 29/06/2017.
BRASIL (2008). Lei Complementar Nº 128. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp128.htm> Acesso em: 15/01/2018.
BRASIL (2014). Lei Complementar Nº 147. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/LCP/Lcp147.htm> Acesso em: 15/01/2018.
BRASIL (2016). Lei Complementar Nº 155. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp155.htm> Acesso em: 16/01/2018.
CAMPANHA, L.J. et al. Formulação e implementação, convergências e desvios: facetas da política pública do MicroEmpreendedor Individual (MEI) no plano local. Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-530X2017000300582>Acesso em: 14/11/2017
ENDEAVOR BRASIL. Burocracia no ciclo de vida das empresas. 2016. Disponível em: <https://images.endeavor.org.br/uploads/2017/09/FINAL-burocracia_endeavor_digital.pdf> Acesso em: 18/06/2018.
GOMES, Almiralva Ferraz. O EMPREENDEDORISMO COMO UMA ALAVANCA
PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL. Disponível em:
<http://legacy.unifacef.com.br/rea/edicao07/ed07_art04.pdf> Acesso em: 01/08/2017/
INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO (IBPT). Empresas gastam 1.958 horas e R$ 60 bilhões por ano para vencer burocracia tributária. 2017. Disponível em: <https://ibpt.com.br/noticia/2627/Empresas-gastam-1-958-horas-e-R-60-bilhoes-por-ano-para-vencer-burocracia-tributaria-apontam-pesquisas> Acesso em: 18/06/2018.
NAÇÕES UNIDAS. Desigualdade no Acesso a Informação: Desafio Global. 2014. Disponível em :<https://nacoesunidas.org/desigualdade-no-acesso-a-informacao-continuasendo-desafio-global-alertam-especialistas-da-onu-2/> Acesso em: 20/07/2018.
NUSDEO, Fábio. Curso de Economia: Introdução ao Direito Econômico. 9ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
OLIVEIRA, Janaina. Análise do enquadramento no MEI: um estudo de caso no comércio de cachorro quente em Florianópolis. Florianópolis. Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: <https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/103716/TCC -
JANAINADEOLIVEIRA-.pdf?sequence=1&isAllowed=y> Acesso em: 16/11/2017.
PORTAL CONTABILISTA. Brasil é o país mais burocrático segundo banco mundial. Disponível em: <https://contadores.cnt.br/noticias/empresariais/2018/03/02/brasil-e-o-paismais-burocratico-do-mundo-segundo-banco-mundial.html> Acesso em: 18/06/2018.
RECEITA FEDERAL. SIMPLES NACIONAL. 2017. Disponível em:
<http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=71b3678c-4dec-45f6-96b9-90922e32f1bd> Acesso em: 20/12/2017.
SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS .SEBRAE. Dúvidas relacionadas ao MEI. 2018. Disponível em:
<http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-aomicroempreend edor-individual-1/informe-se-antes-de-formalizar> Acesso em: 29/06/2017.
SEBRAE. Legalize e proteja seu negócio. 2017. Disponível em:
<http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/sebraeaz/legalize-e-proteja-seu-negociocomo-registrar-um a-empresa,e47817e688095410VgnVCM2000003c74010aRCRD>
Acesso em: 29/06/2017.SCHWINGEL, Inês; RIZZA, Gabriel. POLÍTICAS PÚBLICAS PARA FORMALIZAÇÃO DAS EMPRESAS: LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E INICIATIVAS PARA A DESBUROCRATIZAÇÃO. Disponível em:<http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/3846/1/bmt54_politicaemfoco_politicapublica.pdf> Acesso em: 29/06/2017.
SARFATI, Gilberto. Estágios de desenvolvimento econômico e políticas públicas de empreendedorismo e de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) em perspectiva comparada: os casos do Brasil, do Canadá, do Chile, da Irlanda e da Itália. 2013. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-
> Acesso em: 05/02/2018.
SCHUMPETER, Joseph Alois. Teoria do desenvolvimento econômico: uma investigação sobre lucros, capital, crédito, juro e o ciclo econômico. Tradução de Maria Silvia Possas. São Paulo: Abril Cultural, 1982 (Coleção Os Economistas).
ZYLBERSZTAJN, Décio. SZTAJN, Rachel. Direito & Economia: Análise Econômica do Direito e das Organizações. Rio de Janeiro: Campus, 2005
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