GUARDA COMPARTILHADA: UMA RELAÇÃO EQUILIBRADA PARA A SAÚDE PSICOLÓGICA E SOCIAL DOS FILHOS

Visualizações: 563

Autores

  • Laura Maria Costa Corrêa Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Natália Tiemi Hanaoka Prado Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Rômulo Almeida Carneiro Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

Este trabalho tem como foco principal tratar da lei 13.058∕2014, lei esta que
tornou o regime de guarda compartilhada a regra geral do ordenamento jurídico. Trata de como esse tipo de regime, na maioria dos casos, se mostra saudável para os filhos.
PALAVRAS-CHAVE: guarda compartilhada; alienação parental; organização familiar.

Biografia do Autor

Laura Maria Costa Corrêa, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Natália Tiemi Hanaoka Prado, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Rômulo Almeida Carneiro, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Orientador. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Professor no curso de
Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso Sul; Mestre pela Universidade Paranaense (UNIPAR)

Referências

ALMEIDA, Markley de. Guarda compartilhada: uma análise de seus efeitos na família em casos de dissolução litigiosa. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9604/Guarda-compartilhadauma-analise-de-seus-efeitos-na-familia-em-casos-de-dissolucao-litigiosa>. Acesso em: 21 jul.2018.

BRASIL. Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código

Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. Brasília: Senado Federal, 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13058.htm>. Acesso em: 19 jul.2018.

DOMINGUES, Leandro Fagundes. A nova lei da guarda compartilhada.Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16529&revista_caderno=14>. Acesso em: 19 jul.2018.

MAGRAF, Alencar Frederico; SVISTUN, Meg Francieli. Guarda compartilhada é uma tentativa de diminuir a alienação parental. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-abr-27/guarda-compartilhada-tentativareduzir-alienacao-parental>. Acesso em: 27 jul.2018.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Guarda compartilhada: o filho não é de um nem de outro, é de ambos. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-abr-22/processo-familiar-guardacompartilhada-filho-nao-ou-outro-ambos>. Acesso em: 19 jul.2018.

PIRES, Cleiton. Alienação parental e a guarda compartilhada como meio preventivo. Disponível em: <https://cleitonpires.jusbrasil.com.br/artigos/332348680/alienacao-parental-ea-guarda-compartilhada-como-meio-preventivo>. Acesso em 27 jul.2018.

Downloads

Publicado

2021-06-11

Como Citar

Corrêa, L. M. C., Prado, N. T. H., & Carneiro, R. A. (2021). GUARDA COMPARTILHADA: UMA RELAÇÃO EQUILIBRADA PARA A SAÚDE PSICOLÓGICA E SOCIAL DOS FILHOS. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3091

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 > >>