A NOVA LEI DE MIGRAÇÃO E O PROCESSO DE INCLUSÃO E/OU EXCLUSÃO DO MIGRANTE NO MUNICÍPIO DE DOURADOS,
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De acordo com os dados apresentados pela Organização Internacional para as Migrações (OIM, 2015), atualmente, cerca de 3% da população mundial é considerada migrante internacional, estes dados levam em conta apenas aquelas pessoas que vivem fora dos países onde nasceram. Nesse bojo destacamos que em 21 de novembro de 2017, no Brasilentrou em vigor a Lei 13.445/2017, denominada Lei de Migração, que revogou o Estatuto do Estrangeiro, o qual vigorava desde 1980. Esta nova Legislação apresenta um conteúdo que condena a xenofobia, e qualquer ato de discriminação seja por motivo de gênero, raça ou
etnia. Ademais tal Legislação também pretende apresentar à população brasileira, o(a) migrante enquanto um(a) o(a) sujeito de direitos, cujos direitos e deveres devem ser respeitados.
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