A NOVA LEI DE MIGRAÇÃO E O PROCESSO DE INCLUSÃO E/OU EXCLUSÃO DO MIGRANTE NO MUNICÍPIO DE DOURADOS,

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Autores

  • Luis Felipe Gimenes Nogueira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Rosely Aparecida Stefanes Pacheco

Resumo

De acordo com os dados apresentados pela Organização Internacional para as Migrações (OIM, 2015), atualmente, cerca de 3% da população mundial é considerada migrante internacional, estes dados levam em conta apenas aquelas pessoas que vivem fora dos países onde nasceram. Nesse bojo destacamos que em 21 de novembro de 2017, no Brasil
entrou em vigor a Lei 13.445/2017, denominada Lei de Migração, que revogou o Estatuto do Estrangeiro, o qual vigorava desde 1980. Esta nova Legislação apresenta um conteúdo que condena a xenofobia, e qualquer ato de discriminação seja por motivo de gênero, raça ou
etnia. Ademais tal Legislação também pretende apresentar à população brasileira, o(a) migrante enquanto um(a) o(a) sujeito de direitos, cujos direitos e deveres devem ser respeitados.

Biografia do Autor

Luis Felipe Gimenes Nogueira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato do Sul (UEMS)

Referências

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Internacional América Platina (VI SIAP) e I Colóquio Unbral de Estudos Fronteiriços Tema: “América Platina: alargando passagens e desvendando os labirintos da integração” Campo Grande, 16,17 e 18 de novembro de 2016 UEMS (Unidade Universitária de Campo Grande.

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Publicado

2021-06-11

Como Citar

Nogueira, L. F. G., & Pacheco, R. A. S. (2021). A NOVA LEI DE MIGRAÇÃO E O PROCESSO DE INCLUSÃO E/OU EXCLUSÃO DO MIGRANTE NO MUNICÍPIO DE DOURADOS,. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3098

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