A NOVA LEI DE MIGRAÇÃO E O PROCESSO DE INCLUSÃO E/OU EXCLUSÃO DO MIGRANTE NO MUNICÍPIO DE DOURADOS,
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De acordo com os dados apresentados pela Organização Internacional para as Migrações (OIM, 2015), atualmente, cerca de 3% da população mundial é considerada migrante internacional, estes dados levam em conta apenas aquelas pessoas que vivem fora dos países onde nasceram. Nesse bojo destacamos que em 21 de novembro de 2017, no Brasilentrou em vigor a Lei 13.445/2017, denominada Lei de Migração, que revogou o Estatuto do Estrangeiro, o qual vigorava desde 1980. Esta nova Legislação apresenta um conteúdo que condena a xenofobia, e qualquer ato de discriminação seja por motivo de gênero, raça ou
etnia. Ademais tal Legislação também pretende apresentar à população brasileira, o(a) migrante enquanto um(a) o(a) sujeito de direitos, cujos direitos e deveres devem ser respeitados.
Referências
ARENDT, Hannah. A Condição Humana. 10º ed. Rio de Janeiro: Ed. Forense Universitária, 2000.
BRASIL. Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017. Lei de Migração. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13445.htm#art125> Acesso em: 16 de julho de 2018.
BLOG DW BRASIL. O que muda com a nova lei de migração. Disponível em: <https://www.dw.com/pt-br/o-que-muda-com-a-nova-lei-de-migra%C3%A7%C3%A3o/a-
> Acesso em: 19 de julho de 2018.
CONECTAS. A cada minuto, 31 pessoas são forçadas a se deslocar no mundo. Disponível em: <http://www.conectas.org/noticias/deslocamento-forcado-acnur-2018> Acesso em: 19 de julho de 2018.
CONECTAS. Com avanços e impasses, Lei de Migração completa um ano. Disponível em: <http://www.conectas.org/noticias/lei-de-migracao-completa-um-ano> Acesso em: 19 de julho de 2018.
DIAS DE JESUS, Alex. A mobilidade haitiana no Mato Grosso do Sul. VI Seminário
Internacional América Platina (VI SIAP) e I Colóquio Unbral de Estudos Fronteiriços Tema: “América Platina: alargando passagens e desvendando os labirintos da integração” Campo Grande, 16,17 e 18 de novembro de 2016 UEMS (Unidade Universitária de Campo Grande.
http://eventos.sistemas.uems.br/assets/uploads/eventos/88a59795508e69486b5c940014affe2c/
anais/1_2016-11-13_20-13-00.pdf>, acesso em 20 de julho de 2018.
OIM – Organização Internacional para as Migrações. Informe sobre las migraciones en el mundo 2015. Los migrantes y las ciudades: Nuevas colaboraciones para gestionar la movilidad. Disponível em < www.iom.int> acesso em 20 de julho de 2018
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