SENTENÇA DE PRONÚNCIA: ‘IN DUBIO PRO REO’ OU ‘IN DUBIO PRO SOCIETATE’
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A sentença de pronúncia encerra a primeira fase de julgamento nosprocedimentos de Tribunal do Júri, submetendo o réu ao julgamento pelo Conselho de Sentença, isto é, no plenário. O artigo 413 do Código de Processo Penal impõe a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria como requisitos essenciais para a decisão de pronúncia. Entretanto, é possível haver, no momento da pronúncia, dúvida quanto a algum destes requisitos. Nesse caso, existem diferentes posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais a respeito de qual principio deve prevalecer: o do in dubio pro reo ou in dubio pro societate. Assim o presente resumo tem por objetivo discorrer a respeito de tais posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, bem como avaliar qual destes entendimentos deve prevalecer.
PALAVRAS-CHAVE: Sentença. Pronúncia. Tribunal do Júri.
Referências
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