SENTENÇA DE PRONÚNCIA: ‘IN DUBIO PRO REO’ OU ‘IN DUBIO PRO SOCIETATE’

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Autores

  • Mateus de Albuquerque Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Wander Medeiros Arena da Costa Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

A sentença de pronúncia encerra a primeira fase de julgamento nos
procedimentos de Tribunal do Júri, submetendo o réu ao julgamento pelo Conselho de Sentença, isto é, no plenário. O artigo 413 do Código de Processo Penal impõe a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria como requisitos essenciais para a decisão de pronúncia. Entretanto, é possível haver, no momento da pronúncia, dúvida quanto a algum destes requisitos. Nesse caso, existem diferentes posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais a respeito de qual principio deve prevalecer: o do in dubio pro reo ou in dubio pro societate. Assim o presente resumo tem por objetivo discorrer a respeito de tais posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, bem como avaliar qual destes entendimentos deve prevalecer.
PALAVRAS-CHAVE: Sentença. Pronúncia. Tribunal do Júri.

Biografia do Autor

Mateus de Albuquerque, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Wander Medeiros Arena da Costa, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Professor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Graduado em Direito pelo Centro Universitário da
Grande Dourados (UNIGRAN) e pós-graduado pela Universidade Federal do Mato Grosso do Su

Referências

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ZANOIDE, Maurício de Moraes. Presunção de Inocência no Processo Penal Brassileiro. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010.

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Publicado

2021-06-11

Como Citar

Albuquerque, M. de, & Costa, W. M. A. da. (2021). SENTENÇA DE PRONÚNCIA: ‘IN DUBIO PRO REO’ OU ‘IN DUBIO PRO SOCIETATE’. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3104

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