A IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARENTAL

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Autores

  • Mateus de Albuquerque Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Pedro da Silva Almeida Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Rômulo Almeida Carneiro Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O presente trabalho traz como tema o benefício do auxílio-doença parental.
Vez que não há previsão expressa ao mesmo no ordenamento jurídico pátrio, a pesquisa aqui apresentada tem por objetivo justificar a necessidade de inclusão do referido benefício à legislação pátria. Para isso fundamenta-se na pesquisa doutrinária, bem como da análise da legislação constitucional e infraconstitucional e de seus princípios.

Palavras=chaves: Auxilio-doença. Familia. Previdenciário. Constitucional

Biografia do Autor

Mateus de Albuquerque, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmico do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Pedro da Silva Almeida, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmico do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Rômulo Almeida Carneiro, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Professor do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) e UNIGRAN, Mestre em Direito Processual Civil (UNIPAR), Pós Graduado em
Direito Tributário (IBET), Pós Graduado em Direito Processual Civil (UGF)

Referências

BITTENCOURT, André Luiz Moro. Auxílio-Doença parental: Mito ou Necessidade. Disponível em: <http://www.accadrolli.com.br/artigos14/AUXILIO_DOENCA_PARENTAL_MITO_OU_NECESSIDADE>. Acesso em: 27 de julho 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil:promulgada em 5 de outubro de 1988.

BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

BRASIL. Lei º 8213, de 24 de julho de 1991.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado PLS 286/2014. Acrescenta o art. 63-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para instituir o auxílio doença parental.

Disponível em:<https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/118676>. Acesso em: 27 de julho de 2018.

DE GOUVEIA, Carlos Alberto Vieira. Benefício por incapacidade & Perícia médica: Manual Prático. Curitiba: Juruá, 2014

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Publicado

2021-06-11

Como Citar

Albuquerque, M. de, Almeida, P. da S., & Carneiro, R. A. (2021). A IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARENTAL. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3105

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