A IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARENTAL
Visualizações: 519Resumo
O presente trabalho traz como tema o benefício do auxílio-doença parental.
Vez que não há previsão expressa ao mesmo no ordenamento jurídico pátrio, a pesquisa aqui apresentada tem por objetivo justificar a necessidade de inclusão do referido benefício à legislação pátria. Para isso fundamenta-se na pesquisa doutrinária, bem como da análise da legislação constitucional e infraconstitucional e de seus princípios.
Palavras=chaves: Auxilio-doença. Familia. Previdenciário. Constitucional
Referências
BITTENCOURT, André Luiz Moro. Auxílio-Doença parental: Mito ou Necessidade. Disponível em: <http://www.accadrolli.com.br/artigos14/AUXILIO_DOENCA_PARENTAL_MITO_OU_NECESSIDADE>. Acesso em: 27 de julho 2018.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil:promulgada em 5 de outubro de 1988.
BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
BRASIL. Lei º 8213, de 24 de julho de 1991.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado PLS 286/2014. Acrescenta o art. 63-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para instituir o auxílio doença parental.
Disponível em:<https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/118676>. Acesso em: 27 de julho de 2018.
DE GOUVEIA, Carlos Alberto Vieira. Benefício por incapacidade & Perícia médica: Manual Prático. Curitiba: Juruá, 2014
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O envio de trabalho implica que seu(s) autor(es) concede(m), formal e gratuitamente, à Revista Direito Sociedade e Justiça, os direitos autorais, caso o mesmo seja aceito para publicação, de o incluir, publicar e divulgar em qualquer meio, inclusive em arquivos virtuais, Cd-Rom (ou equivalente), revistas impressas, na página virtual do curso, etc..
Caso referida revista, em qualquer dos seus meios de publicação, sejam comercializadas ou de alguma forma patrocinadas, não retirará a natureza de gratuidade anteriormente prevista.
Os trabalhos publicados terão caráter subsidiário para os usuários na elaboração dos seus estudos, pesquisas, trabalhos científicos e acadêmicos, bem como demais atividades pedagógicas, podendo ser impressos para essa finalidade, sendo que a utilização para fim diverso do aqui estabelecido dependerá de autorização do autor e do conselho editorial da revista.