OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ESTADUAIS COMO FORMA ALTERNATIVA DE ACESSO A JUSTIÇA
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O presente trabalho visa analisar os Juizados Estaduais Cíveis, órgão previsto na Constituição da República de 1988 e instituído pela Lei 9.099/95, que tem como, dentre suas funções, garantir o Direito Fundamental de Acesso à Justiça. Sabe-se que o acesso à justiça é uma garantia que todo cidadão possui, previsto no artigo 5º, inciso XXXV da CF. Entretanto, nem sempre
a justiça comum se fez capaz de atender a todos os públicos. Nesse meio, se inseriu a Lei dos Juizados Especiais, que trouxe um novo modelo de justiça acessível e desburocratizado, com princípios que transformaram o processo em um instrumento de efetivação dos direitos, conforme estabelecido no art. 2º da referida lei.
PALAVRAS-CHAVE: Acesso à Justiça, Juizados Especiais Cíveis, Histórico dos juizados especiais.
Referências
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