USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL E DESBUROCRATIZAÇÃO: as alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil e Provimento nº65/17 do CNJ

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Autores

  • Rogério Riatto Fuzissima Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Sanny Bruna Oliveira Fernandes Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Rômulo Almeida Carneiro Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O conceito do Usucapião Extrajudicial surgiu visto o movimento de desjudicializaçãoque vem alastrando-se pelos setores públicos e privados do país, e de certa forma, pelo mundo. Sua grande causa é detectada pela impossibilidade do judiciário atender a toda demanda de forma eficaz. Por conseguinte, temos então a ideia de retirar dele as questões que não envolvam litígio e, então, transferi-las aos Serviços Notariais de Registro. O primeiro relato que temos deste movimento foi em 1992, com a lei 8.560/1992, que permitiu a investigação da paternidade de filhos concebidos fora do casamento e seu reconhecimento perante o Registro Civil. A desjudicialização, desde então, veio fortalecendo-se a cada ano;
sendo a conquista mais recente o art. 1.071 e seguintes do novo Código de Processo Civil, o qual permitiu com que a usucapião fosse reconhecida extrajudicialmente. Entretanto, acreditase que tal instituto só terá a força devida com o Provimento nº 65/2.017 do Conselho Nacional de Justiça. Diversas foram suas vantagens, mas entre elas é especialmente importante destacar a célere decisão da passiva interpretação do silêncio da parte contrária como concordância, diminuindo em grande escala a morosidade do processo de usucapião, tendo seu término com
média de 100 dias. Assim como o melhor uso do documento de Ata Notarial, o qual passou a ter grande importância no processo e na seara das provas, concomitantemente com a figura do Tabelião, que agora desempenha um grande papel.
PALAVRAS-CHAVE: Extrajudicial; Desjudicialização; Registro

Biografia do Autor

Rogério Riatto Fuzissima, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Academico do Curso de Direito da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)

Sanny Bruna Oliveira Fernandes, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Academica do Curso de Direito da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)

Rômulo Almeida Carneiro, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduado em Direito pela UEMS. Especialista em Direito Tributário (IBET) e em Direito Processual Civil (UGF), Mestre em Direito Processual Civil (UNIPAR). Docente dos Cursos de Direito da UEMS e UNIGRAN

Referências

COUTO, Marcelo de Rezende Campos Marinho. Usucapião Extrajudicial. Editora Juspodivm; 2018

Jornal do Notário - Colégio Notarial do Brasil. Seção São Paulo. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL E DESBUROCRATIZAÇÃO: as alterações trazidas pelo Provimento nº65/17 do CNJ. Ano XX Nº 183 - Jan/FEV 2018.

LEITÃO, Fernanda de Freitas. A USUCAPIÃO E O PROVIMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 65/17.

MACULAN, Letícia Franco. A Usucapião Extrajudicial e o Provimento 65/CNJ. Disponível em: https://www.portaldori.com.br/2017/12/21/artigo-a-usucapiao-extrajudicial-e-o-provimento-65cnj-porleticia-franco-maculan/ . Acesso em: 12/07/2018

STRAZZI, Alessandra. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL NO NCPC – O QUE NINGUÉM TE CONTA. Disponível em: https://www.desmistificando.com.br/usucapiao-extrajudicial-ncpc/. Acesso em: 17/07/2018

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Publicado

2021-06-11

Como Citar

Fuzissima, R. R., Fernandes, S. B. O., & Carneiro, R. A. (2021). USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL E DESBUROCRATIZAÇÃO: as alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil e Provimento nº65/17 do CNJ. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3112

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