A RESTRIÇÃO À LIBERDADE E SUA APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO DIREITO DE FAMÍLIA
Visualizações: 512Resumo
O presente trabalho possui como escopo a análise jurídico-constitucional das possibilidades de privação à liberdade individual interligadas ao direito de família. Este artigo discorrerá sobre três temas pontuais, sendo eles: a prisão civil por inadimplemento alimentar, a aplicação das medidas protetivas e punitivas da lei Maria da Penha e a possibilidade, ou não, de prisão com o advento da Lei n° 13.431/2017.Palavras-chaves: direito de família; jurídico-constitucional; privação à liberdade.
Referências
ALCOFORADO, Luís Carlos. O prazo bienal de prescrição das prestações alimentícias. Disponível em:<http://www.correioforense.com.br/direito-civil/o-prazo-bienal-de-prescricao-das-prestacoesalimenticias/#.WzGefKdKjIU> Acesso em 20/06/2018.
BANDEIRA, Regina. CNJ divulga dados do Judiciário sobre violência contra a mulher. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85640-cnj-publica-dados-sobre-violencia-contra-a-mulher-nojudiciario> Acesso em 20/06/2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.Brasília: Senado Federal, 1998.
BRASIL.Código Civil. Brasília: Senado Federal, 2002.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Senado Federal, 1990.
BRASIL. Lei n° 12.318-Alienação Parental. Brasília: Senado Federal, 26/08/2010.
BRASIL. Lei n° 11.340-Lei Maria da Penha. Brasília: Senado Federal, 07/08/2006.
BRASIL. Lei n° n° 13.431. Brasília: Senado Federal, 04/04/2017.
BRASIL. Código de Processo Civil. Brasília: Senado Federal, 2015.
BRASIL. Superior Tribunal Federal. Súmula n° 25. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menu
Sumario.asp?sumula=1268> Acesso em 20/06/2018.
BRASIL. O poder do judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha: Conselho Nacional de Justiça, 2017.
CHRISTÓFARO, Danilo Fernandes. Lei 13.431/17 entra em vigor hoje e abre margem para prisão em razão de alienação parental. Disponível em: <http://meusitejuridico.com.br/2018/04/05/lei-13-43117
-entra-em-vigor-hoje-e-abre-margem-para-prisao-em-razao-de-alienacao-parental/> Acesso em 20/06/2018.
DIAS, Maria Berenice. Finalmente, alienação parental é motivo para prisão. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-abr-05/maria-berenice-dias-agora-alienacao-parental-motivo-prisao>
Acesso em 20/06/2018.
FARIELLO, Luiza. Cármen Lúcia lança Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85795-carmen-lucia-lanca-banco-nacional-de-monitoramento-deprisoes> Acesso em 20/06/2018.
LEITÃO, Joaquim; SILVA, Raphael Zanon. Impactos jurídicos da Lei nº 13.641/2018 e o novo crime de desobediência de medidas protetivas. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,
MI278510,91041-Impactos+juridicos+da+Lei+n+136412018+e+o+novo+crime+de+desobediencia> Acesso em 20/06/2018.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O envio de trabalho implica que seu(s) autor(es) concede(m), formal e gratuitamente, à Revista Direito Sociedade e Justiça, os direitos autorais, caso o mesmo seja aceito para publicação, de o incluir, publicar e divulgar em qualquer meio, inclusive em arquivos virtuais, Cd-Rom (ou equivalente), revistas impressas, na página virtual do curso, etc..
Caso referida revista, em qualquer dos seus meios de publicação, sejam comercializadas ou de alguma forma patrocinadas, não retirará a natureza de gratuidade anteriormente prevista.
Os trabalhos publicados terão caráter subsidiário para os usuários na elaboração dos seus estudos, pesquisas, trabalhos científicos e acadêmicos, bem como demais atividades pedagógicas, podendo ser impressos para essa finalidade, sendo que a utilização para fim diverso do aqui estabelecido dependerá de autorização do autor e do conselho editorial da revista.