ALGUNS APORTES PARA DISCUTIRMOS O HOMESCHOOLING: POSSIBILIDADES E DESAFIOS

Visualizações: 660

Autores

  • Bruno Dutra Maciel Silva Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Rosely Aparecida Stefanes Pacheco Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O homeschooling consiste em um método de ensino alternativo que tem ganhado um grande número de adeptos no Brasil. Esta educação domiciliar, o homeschooling, como é reconhecida em muitos países, é uma forma de ensino que consiste em ensinar as crianças em suas residências, acatando o ritmo e as particularidades de cada uma, otimizando o desenvolvimento do indivíduo sem que haja a necessidade de uma instituição, a escola. É um fenômeno recente e tem crescido em diversos países. Segundo dados, no Brasil atualmente, o número de educandos ensinados em suas residências gira em torno de 6 mil3. Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned) indica que são cerca de 3,2 mil famílias que já aderiram este método ainda não regulamentado no país.

Biografia do Autor

Bruno Dutra Maciel Silva, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Rosely Aparecida Stefanes Pacheco, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutoranda em História pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Mestrado em Historia pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Aluna assistente do Programa de Mestrado em Derecho, Etnodesarrollo y Derecho Indígena pela Universidad Nacional Autonoma de México/DF (UNAM). Especialização em Antropologia Jurídica pela Universidad de Chile. Docente efetiva da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Referências

AGUIAR, Alexandre Magno Fernandes Moreira. A situação jurídica do ensino domiciliar no Brasil. Associação Nacional do Ensino Domiciliar. Disponível em: http://www.aned.org.br/portal/downloadsA_situacao_juridica_do_ensino_domiciliar_no_Bra

sil.pdf. Acesso em 27 de julho de 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1998.

BRASIL. Lei nº 9.394. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Presidência da República. Brasília, DF, 20 de dezembro de 1996.

BRASIL. Lei no 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente. Câmara dos Deputados, Brasília, DF, 1990.

LACANALLO, Luciana Figueiredo et alli. Métodos de ensino e aprendizagem: uma análise histórica e educacional do trabalho didático. Disponível em http://www.histedbr.fe.unicamp.br/acer_histedbr/jornada/jornada7/_GT4%20PDF/M%C9TO DOS

%20DE%20ENSINO%20E%20DE%20APRENDIZAGEM%20UMA%20AN%C1LISE %20HIST%D3RICA.pdf. Acesso em 08 de Julho de 2018.

STF. BRASIL. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14711403/agreg-nasuspensao-de-tutela-antecipada-sta-389-.>. Acesso em 14 de junho de 2018.

Homeschooling: Brasil já tem 6 mil crianças sendo educadas em casa

Disponível em < https://revistacrescer.globo.com/Criancas/Escola/noticia/2017/01/homeschooling-brasil-jatem-6-mil-criancas-sendo-educadas-em-casa.html>, acesso em 20 de julho de 2018.

Downloads

Publicado

2021-06-11

Como Citar

Silva, B. D. M., & Pacheco, R. A. S. (2021). ALGUNS APORTES PARA DISCUTIRMOS O HOMESCHOOLING: POSSIBILIDADES E DESAFIOS. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3125

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 > >>