O DIREITO PENAL DO INIMIGO: DA PRESUNÇÃO DE CULPA À ANTECIPAÇÃO DA PUNIBILIDADE, INCOMPATIBILIDADE COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

Visualizações: 885

Autores

  • André Luiz Carvalho Greff Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Andréa Flores Universidade Católica Dom Bosco // Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Resumo

O presente artigo pretende tratar do chamado Direito Penal do Inimigo,
teorização do criminalista alemão Günther Jakobs, seus principais aspectos, seus defeitos, enfocando-se os aspectos da presunção de culpa do acusado e a antecipação da punibilidade, como consequência da adoção dessa teoria e a afronta aos direitos fundamentais constitucionais brasileiros, bem como a distinção clássica entre direito penal do fato e direito penal do autor e a preocupação no sentido de que a adoção da visão de Günther Jakobs possa significar uma diminuição das garantias constitucionais e uma afronta aos consagrados princípios da presunção de inocência, da paridade das armas em processo penal e da amplitude do direito de defesa. Neste artigo, utiliza-se o método dedutivo.

PALAVRAS-CHAVE: Direito Penal do Inimigo. Günther Jakobs . Presunção de culpa. Antecipação de punição. O direito penal do fato e o direito penal do autor. Princípios constitucionais brasileiros

ABSTRACT: This article aims to address the so-called Criminal Law of the Enemy theorized by the German criminologist Günther Jakobs, including its main features and flaws, with a focus on the presumption of guilt of the accused and the anticipation of punishment resulting from the this theory and the conflict with the Brazilian constitutional fundamental rights , as well as the classical distinction between criminal law of the fact (actus reus) and criminal law of the author (mens rea) and concern towards the adoption of Günther Jakobs vision may mean a reduction of constitutional guarantees and an conflict with the recognized principles of presumption of innocence with the parity of arms in criminal proceedings and with the extent of the right of defense. In this paper, we use the deductive method.

KEYWORDS: Criminal Law of the Enemy. Günther Jakobs. Presumption of guilt. Anticipation of punishment. The fact criminal law. Criminal law and the fact that the criminal law of the author. Brazilian constitutional principles.

SUMÁRIO: Introdução; 1. Direito Penal do Inimigo; 2. Vantagens e Desvantagens da Adoção do Direito Penal do Inimigo; 3. Antecipação da Punibilidade e Afronta ao Princípio da Presunção de Inocência; Conclusão; Referências Bibliográficas.

Biografia do Autor

André Luiz Carvalho Greff, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Mestre em Dieito pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; Professor de Direito Penal da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Advogado

Andréa Flores, Universidade Católica Dom Bosco // Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestra em Direito pela Pontífica Universidade Católica de São Paulo. Professora titular da Universidade Católica Dom Bosco e professora concursada da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Advogada

Referências

ANDRADE, Vera. A ilusão de segurança jurídica do controle da violência à violência do controle penal. 2ª. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002 (tradução de Juarez Cirino Santos).

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 57598, da 3ª Turma Criminal, Brasília, DF, 20 de novembro de 2009. DJF1 p. 86. Relator Juiz Tourinho Neto.

DISSENHA, Rui Carlo. Por uma política criminal universal: uma crítica aos Tribunais Penais Internacionais. 2013. 377p. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de São Paulo, 2013.

ESTEFAM, André. Direito penal parte geral. 1ª. ed. São Paulo. Editora Saraiva, 2010.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão. 4ª. ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2014.

GALEANO, Eduardo. As veias abertas da América Latina. 1ª. ed. São Paulo: L&PM Editores, 2010.

JORDÃO, Gabriela; VERRI, Luiz Alberto. A teoria das janelas quebradas. Verri Veritatis Consultoria Ltda. Disponível em <http://www.verriveritatis.com.br/Toro/outubro2011/teoria_janelas_quebradas.pdf>. Acesso em 28 mai.2016.

HULSMAN, Louk; CELIS, Jacqueline Bernat de. Penas perdidas o sistema penal em questão. 2ª. ed. Niterói-RJ: LUAM Editora, 1997.

MIGLIARDI, Mario Durán. El derecho penal del enemigo, formulación y críticas em el contexto del debate sobre la modernización y expansión del derecho pena. Contribuciones Críticas al Sistema Penal de la Post Modernidad. Universidad Central de Chile Facultad de Ciencias

Jurídicas y Sociales: Santiago de Chile, 2007.

PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia. 3ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

ROXIN, Claus. Estudos de direito penal. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

SANTOS, Juarez Cirino. A criminologia radical. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris/ICPC, 2006.

SANTOS. Juarez Cirino. O direito penal do inimigo – ou o discurso do direito penal desigual. Disponível em: <http://icpc.org.br/wp-content/uploads/2012/05/direito_penal_do_inimigo.pdf>. Acesso em 20 mai.2016.

ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas. 5ª. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2010.

Downloads

Publicado

2021-06-11

Como Citar

Greff, A. L. C., & Flores, A. (2021). O DIREITO PENAL DO INIMIGO: DA PRESUNÇÃO DE CULPA À ANTECIPAÇÃO DA PUNIBILIDADE, INCOMPATIBILIDADE COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3147