A UNICIDADE SINDICAL EM NOSSAS CONSTITUIÇÕES REPUBLICANAS: EVOLUÇÃO OU INVOLUÇÃO? COMPATIBILIDADE PLENA DA LIBERDADE SINDICAL?
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O presente artigo tem como objetivo tecer breves comentários acerca da evolução histórica da unicidade sindical em nossas constituições republicanas, bem como fazer uma análise do referido instituto, cujas premissas essenciais se contrapõem o pluralismo sindical, este último não adotado, atualmente em nosso ordenamento jurídico.
Importante destacar que ao contrário da unicidade sindical, a pluralidade sindical, permite a possibilidade de criação de diversos sindicatos numa mesma categoria profissional ou econômica, dentro da mesma base territorial, diametralmente oposto do atual sistema previsto em nossa Carta Magna, qual seja, da unicidade sindical.
Salienta-se que dentro deste contexto, se discutirá, sucintamente, a evolução da unicidade sindical, na ótica das nossas constituições republicanas, bem como responder algumas questões, envolvendo até que ponto isso é prejudicial na democratização do acesso e conquistas nos direitos, sobretudos os trabalhadores.
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