A IMPOSSIBILIDADE DO CONFISCO DE BENS NAS TRANSAÇÕES PENAIS
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A condenação pode ter efeitos secundários ou acessórios. O efeito principal da sentença condenatória é fixar a pena, dai surgindo outros efeitos diversos. Os efeitos secundários, não podem ser confundidos com as antigas penas acessórias, extintas com a Reforma Penal de 1984. Os efeitos da condenação, especialmente os expressos no artigo 92 do Código Penal, ganharam o nome de penas acessórias camufladas. As extintas penas acessórias – definidas pela doutrina como “sanção especial de natureza complementar, expressiva de restrições impostas à capacidade jurídica do condenado”. As penas acessórias diferem-se dos efeitos da condenação porque estes, no caso do artigo 92, são facultativos.Referências
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