A IMPOSSIBILIDADE DO CONFISCO DE BENS NAS TRANSAÇÕES PENAIS

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Autores

  • Aniele Fernanda Barreto Patricio UNIGRAN - Centro Universitário da Grande Dourados
  • Fernando Machado de Souza Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN

Resumo

A condenação pode ter efeitos secundários ou acessórios. O efeito principal da sentença condenatória é fixar a pena, dai surgindo outros efeitos diversos. Os efeitos secundários, não podem ser confundidos com as antigas penas acessórias, extintas com a Reforma Penal de 1984. Os efeitos da condenação, especialmente os expressos no artigo 92 do Código Penal, ganharam o nome de penas acessórias camufladas. As extintas penas acessórias – definidas pela doutrina como “sanção especial de natureza complementar, expressiva de restrições impostas à capacidade jurídica do condenado”. As penas acessórias diferem-se dos efeitos da condenação porque estes, no caso do artigo 92, são facultativos.

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Publicado

2021-06-11

Como Citar

Barreto Patricio, A. F., & Machado de Souza, F. (2021). A IMPOSSIBILIDADE DO CONFISCO DE BENS NAS TRANSAÇÕES PENAIS. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3244