A IMPOSSIBILIDADE DO CONFISCO DE BENS NAS TRANSAÇÕES PENAIS

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Autores

  • Aniele Fernanda Barreto Patricio UNIGRAN - Centro Universitário da Grande Dourados
  • Fernando Machado de Souza Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN

Resumo

A condenação pode ter efeitos secundários ou acessórios. O efeito principal da sentença condenatória é fixar a pena, dai surgindo outros efeitos diversos. Os efeitos secundários, não podem ser confundidos com as antigas penas acessórias, extintas com a Reforma Penal de 1984. Os efeitos da condenação, especialmente os expressos no artigo 92 do Código Penal, ganharam o nome de penas acessórias camufladas. As extintas penas acessórias – definidas pela doutrina como “sanção especial de natureza complementar, expressiva de restrições impostas à capacidade jurídica do condenado”. As penas acessórias diferem-se dos efeitos da condenação porque estes, no caso do artigo 92, são facultativos.

Referências

ARAGÃO, Antônio Moniz Sodré. As três escolas penais: clássica, antropológica e crítica (estudo comparativo). 8. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1977.

BRASIL. DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689Compilado.htm. Acesso em 07 nov. 2017.

_______. LEI DE 16 DE DEZEMBRO DE 1830. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LIM/LIM-16-12-1830.htm. Acesso em 15 set. 2017.

_______. LEI Nº 7.209, DE 11 DE JULHO DE 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7209.htm. Acesso em 15 set. 2017.

_______. LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm. Acesso em 20 set. 2017.

_______. LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9099.htm#art61. Acesso em 11 nov. 2017.

_______. LEI Nº 11.313, DE 28 DE JUNHO DE 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11313.htm. Acesso em 05 out. 2017.

_______. LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12692.htm. Acesso em 20 set. 2017.

GIACOMOLLI, Nereu José. Juizados especiais criminais: lei n 9.099/95. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advoragado, 2002.

GRINOVER, Ada Pelegrini. Juizados Especiais Criminais: Comentários à Lei 9.099, de 26.09.1955. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

MARQUES, Frederico. Tratado de Direito Penal. 3.ed. Campinas: Millennium, 2000.

MIRABETE, Julio Fabrini. Juizados especiais criminais: comentários, jurisprudencia, legislação. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1998.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral: parte especial. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

OLIVEIRA, Beatriz Abraão de. Juizados Especiais Criminais: Teoria e prática. 1. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

PAZZALINI FILHO, Marino. Juizado especial criminal: aspectos práticos da lei 9.099/95. 1. ed. São Paulo: Atlas, 1996.

PEÑA, Luzon. Curso de derecho penal: parte general. 1. ed. Barcelona: Ediciones Experiencia, 2004.

REALE JÚNIOR, Miguel. Penas e Medidas de Segurança no Novo Código. 1. ed. São Paulo: Forense, 1987.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Comentários à Lei dos Juizados Especiais Criminais. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

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Publicado

2021-06-11

Como Citar

Barreto Patricio, A. F., & Machado de Souza, F. (2021). A IMPOSSIBILIDADE DO CONFISCO DE BENS NAS TRANSAÇÕES PENAIS. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3244