ARGUMENTOS UTILIZADOS PARA O INDEFERIMENTO DA RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL E SEXO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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Autores

  • Ernane Alexandre Pereira Secretaria de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos do Estado do Rio de Janeiro
  • Gabriel Eduardo Schütz Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ https://orcid.org/0000-0002-1980-8558
  • Sandra Maria Besso

Resumo

Enquanto persistir o vazio legislativo, demandas ao Judiciário continuarão a acontecer toda vez que pessoas trans desejem oficializar a mudança do nome civil, que não reconhece a identidade de gênero, pelo nome social, que lhes outorga respeito e dignidade. Com o intuito de analisar as decisões judiciais produzidas no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi realizada uma pesquisa na base de dados desse tribunal, identificando as sentenças que versam sobre “prenome e sexo” e “transexual e prenome” relativos aos anos 2013 e 2014, período de vigência do projeto da pesquisa. Neste artigo, apresentam-se argumentos que foram utilizados pelos desembargadores relatores para indeferir total ou parcialmente os pedidos, sejam eles de ordem social, psicológica ou jurídica. Almeja-se, com esta análise contribuir à superação das imposições do binarismo sexual heteronormativo, com seus padrões de negação de direitos e liberdade às pessoas não binárias. 

Palavras-chave:Poder Judiciário; Pessoas Transgênero; Nomes; Sexismo

Biografia do Autor

Ernane Alexandre Pereira, Secretaria de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos do Estado do Rio de Janeiro

Mestrando em Educação, cultura e comunicação em Periferias Urbanas (FEBF-UERJ). Superintendente de Políticas LGBT-RJ.

Gabriel Eduardo Schütz, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

Doutor em Saúde Pública. Docente em cursos de pós graduação em Direitos Humanos e Saúde (ENSP-FIOCRUZ) e Saúde Coletiva (IESC-UFRJ; e de graduação em Defesa e Gestão Estratégica Internacional (IRID-UFRJ)

Sandra Maria Besso

Advogada. Mestre em Poder Judiciário pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Doutoranda em Saúde Coletiva (IESC-UFRJ).

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Publicado

2021-06-11

Como Citar

Pereira, E. A., Schütz, G. E., & Besso, S. M. (2021). ARGUMENTOS UTILIZADOS PARA O INDEFERIMENTO DA RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL E SEXO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 7(9). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3253