A POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PRODUTOR RURAL À LUZ DA LEI Nº 11.101/2005 E SEUS IMPACTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Visualizações: 820Resumo
O presente trabalho trata da análise do Instituto da Recuperação Judicial, não apenas para as empresas, como estatui a Lei nº 11.101/2005, também chamada “Lei de Recuperação de Empresas e Falências – LREF”; mas para produtores rurais, que figurem como empresários, na forma da Lei nº 10.406/2002 (denominada “Código Civil Brasileiro”; ou, de “Código Civil de 2002”). Assim, em face da atual crise econômica financeira do país, vislumbra-se a necessidade de estudo do tema, visando à superação das lacunas legislativas aos produtores rurais, não-empresários, em possibilitar-lhes a recuperação judicial ou extrajudicial; e, diante disso, promover a recuperação econômica e o desenvolvimento do setor agrícola nacional. Considerada altamente funcional, a LREF tem por objetivo a reestruturação do passivo empresarial com a chancela do Poder Judiciário, deixando a desejar, porém, ao prever tão somente as empresas, como objeto de Recuperação Judicial. Hodiernamente, entretanto, existem diversos projetos de leis em tramitação no Congresso Nacional, que prevêem a inclusão da possibilidade dos produtores rurais em requerê-la, representando assim, um grande avanço para o setor. Os produtores rurais, tanto quanto as empresas ou os empresários, desempenham papéis de similar importância para a economia do país, tão suscetíveis quanto estes, às abruptas oscilações do mercado econômico, motivo pelo qual se evidencia a importância do tema deste trabalho.
PALAVRAS-CHAVE: Recuperação Judicial e Extrajudicial; Produtor Rural; Possibilidade de Concessão.
ABSTRACT: The present work deals with the analysis of the Institute of Judicial Recovery, not only for the companies, as it established Law nº 11.101 / 2005, also called "Law of Recovery of Companies and Bankruptcies - LREF"; but for rural producers, who appear as entrepreneurs, in the form of Law No. 10,406 / 2002 (known as the "Brazilian Civil Code" or "Civil Code of 2002"). Thus, in view of the country's current economic and financial crisis, it is necessary to study the subject, in order to overcome legal gaps for rural producers, non-entrepreneurs, in order to enable them to recover judicially or out of court; and, in view of this, to promote the economic recovery and development of the national agricultural sector. Considered highly functional, the LREF aims to restructure the corporate liabilities with the seal of the Judiciary, leaving to be desired, however, when only providing the companies, as an object of Judicial Recovery. However, there are various draft laws currently underway in the National Congress, which provide for the inclusion of the possibility for rural producers to request it, thus representing a major advance for the sector. Farmers, as well as companies or entrepreneurs, play roles of similar importance to the country's economy, as susceptible as these, to the abrupt oscillations of the economic market, which is why the importance of the theme of this work is evident.
KEIWORDS: Judicial and Extrajudicial Recovery; Rural Producer; Possibility of Concession.
Referências
ALMEIDA, José Gabriel Assis. A noção jurídica da empresa. Revista De Informação Legislativa, nº 143, p. 211-229. Brasília, julho/set de 1999.
ARAÚJO, Massilon J. Fundamentos do Agronegócio. 2ª. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Lei de Recuperação de Empresas e Falência: Lei 11.101/2005: Comentada artigo por artigo. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
BRASIL. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Agravo de instrumento nº 2251128-51.2017.8.26.0000. Relator (a): Des. Alexandre Lazzarini (Presidente). Comarca: São Paulo; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Data de julgamento: 09 de maio de 2018. Disponível em: <https://juristas.com.br/wp-content/uploads/2018/05/2251128-51.2017.8.26.0000.pdf> Acesso em 28 Ago.2018.
______. Código Tributário Nacional. Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm:>. Acesso em 28 Set.2018.
______. Código de Defesa do Consumidor. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acesso em 9 Set.2018.
______. Código de Processo Civil. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em 14 Ago.2018.
______. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.442, de 01.mai.1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm> Acesso em: 18 Ago.2018.
______. Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Lei Nº 11.101/05. 19ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
______. Legislação que rege Salário Educação. Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9766.htm>. Acesso em 18 Ago.2018.
______. Política Agrícola. Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8171.htm> Acesso em 18 Ago.2018.
______. Projeto de Lei 6279, de 05 de setembro de 2013. Autoria de Jerônimo Goergen. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=590868>. Acesso em 28 Ago.2018.
______. Ministério da Agricultura. Plano Agrícola e Pecuário 2018/2019. Acesso em 25 de agosto de 2018. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/plano-agricola-e-pecuario.
______. Organização da Administração Federal. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0200.htm>. Acesso em 08 Set.2018
______. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm>. Acesso em 12 Out.2018
CEPEA, USP. PIB do Agronegócio do Brasil. Disponível em: <https://www.cepea.esalq.usp.br/br/pib-do-agronegocio-brasileiro.aspx>. Acesso em 15 Set.2018.
COELHO, Fabio Ulhoa. Comentários a Nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas: Lei n. 11.101, de 9-2-2005. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
______. Curso de Direito Comercial: direito de empresa. 20ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. v.2.
______. Curso de Direito Comercial: direito de empresa. 20ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. v.3.
DELGADO, José Augusto. Interpretação Contemporânea da Lei de Recuperação Judicial e sua Aplicação ao Produtor Rural quando praticados Atos Empresariais. Conceito de empresa e sua função social. O produtor rural como empresário. Inscrição no registro público de comércio: ato de natureza formal. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/39811> Acesso em 17 Set.2018.
OCDE-FAO. Perspectivas Agrícolas 2015-2024, Capítulo II, Agricultura brasileira: perspectivas e desafios. Disponível em: <http://docente.ifsc.edu.br/odivar.marcos/MaterialDidatico/agroneg%C3%B3cio/Mercados%20Agricolas/FAO%20-%20Perspectivas%20Agricolas%202015-2024%20-%20Brasil.pdf>. Acesso em: 27 Ago.2018.
GASQUES, José Garcia, et al. Desempenho e Crescimento do Agronegócio no Brasil. Texto para discussão, IPEA. Disponível em: <http://www.en.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/TDs/td_1009.pdf> Acesso em: 22 Set.2018.
MACEDO, FAUSTO. A Recuperação Judicial do Produtor Rural. Artigo do Blog do Estadão. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-recuperacao-judicial-do-produtor-rural/> Acesso em: 23 Set.2018.
MACIEL, Talís. A Importância da Recuperação Judicial do Produtor Rural sob os Aspectos Sociais e Econômicos da Legislação Brasileira. Disponível em: <http://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/article/view/86> Acesso em: 20 Set.2018.
MACHADO, Daniel Carneiro. O Novo Código Civil Brasileiro e a Teoria da Empresa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 56, 1 abr. 2002. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/2901>. Acesso em: 8 Ago.2018.
PEREIRA, Fabio Lamonica. As garantias as operações do agronegócio. Revista Agro DBO, ed. 83, novembro de 2016. Disponível em <https://portaldbo.com.br/revista-agro-dbo-edicao-83-novembro-2016/>. Acesso em: 12 Ago.2018.
RECUPERA BRASIL, Instituto. Estudos setoriais: eficiência da administração judicial para a transparência do processo de recuperação judicial. Outubro de 2017. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/estudo-irb-recuperacao-judicial.pdf>. Acesso em 17 Ago.2018
RUFINO, José Luís dos Santos. Origem e conceito do agronegócio. Informe Agropecuário, Belo Horizonte: Epamig, v. 20, nº 199, p. 17-19, jul./ago. 1999
SERASA EXPERIAN. Indicadores Econômicos Serasa Experian. Disponível em: <http://noticias.serasaexperian.com.br/indicadores-economicos>. Acesso em: 28 Set. 2018.
SIQUEIRA, Felipe. GONÇALVES, Oksandro. A recuperação judicial do empresário rural: uma análise de julgado do STJ segundo a teoria dos custos de transação. Argumenta Journal Law, Jacarezinho – PR, Brasil, n. 23. p. 47-69.
WINTER, Marcelo Franchi. Onerosidade excessiva e revisão judicial dos contratos de compra e venda de grãos. Artigo Jus, maio de 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/28114/onerosidade-excessiva-e-revisao-judicial-dos-contratos-de-compra-e-venda-de-graos/2>. Acesso em: 26 Set.2018.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O envio de trabalho implica que seu(s) autor(es) concede(m), formal e gratuitamente, à Revista Direito Sociedade e Justiça, os direitos autorais, caso o mesmo seja aceito para publicação, de o incluir, publicar e divulgar em qualquer meio, inclusive em arquivos virtuais, Cd-Rom (ou equivalente), revistas impressas, na página virtual do curso, etc..
Caso referida revista, em qualquer dos seus meios de publicação, sejam comercializadas ou de alguma forma patrocinadas, não retirará a natureza de gratuidade anteriormente prevista.
Os trabalhos publicados terão caráter subsidiário para os usuários na elaboração dos seus estudos, pesquisas, trabalhos científicos e acadêmicos, bem como demais atividades pedagógicas, podendo ser impressos para essa finalidade, sendo que a utilização para fim diverso do aqui estabelecido dependerá de autorização do autor e do conselho editorial da revista.