A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E A RESERVA DO POSSÍVEL NAS CAUSAS RELACIONADAS À SAÚDE
Visualizações: 983Resumo
O presente trabalho discute o impacto que a Lei n. 13.655/2018 trouxe aodispor sobre o dever do magistrado em observar a Análise Econômica do Direito em suas decisões. Além disso, traça um paralelo entre as normas constitucionais que estabelecem políticas públicas, especialmente o direito à saúde, bem como a sua judicialização e o contraponto do mínimo existencial e a reserva do possível. Por fim, pondera a ligação entre a inovação trazida na LINDB e o instituto citado por último.
PALAVRAS-CHAVE: Análise Econômica do Direito; Reserva do Possível; Mínimo
Existencial; Direito à saúde;
Referências
AGUILLAR, Fernando Herren. Direito Econômico: Do Direito Nacional ao Direito Supranacional. 6ª Edição. 2019;
ALVAREZ, Alejandro Bugallo. Análise econômica do direito: contribuições e
desmitificações. Revista Direito, Estado e Sociedade. Vol. 9. 2006;
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade
democrática. Revista [Syn]Thesis, Rio de Janeiro, vol. 5. 2008
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 5 de out.1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 23.jul.2019;
BRASIL. Decreto-Lei n. 4657. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. 4.set.1942. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657compilado.htm. Acesso em: 23.jul.2019;
BRASIL. Lei n. 13.655. Inclui no Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. 25.abr.2018. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-
/2018/Lei/L13655.htm#art1. Acesso em: 23.jul.2019;
FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Direito Econômico. 10ª Edição. 2019;
MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. 8ª Edição. 2019;
MARMELSTEIN, George. Efeito Backlash da Jurisdição Constitucional reações políticas ao ativismo judicial. Terceiro Seminário Ítalo-Brasileiro, 2016, p. 3
STF, Min. Relator Celso de Melo. ADPF 45. Decisão publicada no DJU de 4.5.2004. Informativo 345. Disponível em:
http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo345.htm. Acesso em: 25/07/2019;
TCU, Consultoria Jurídica. Parecer do Projeto de Lei nº 7.448/2017, em face do parecer-resposta elaborado pelos autores do projeto em relação à análise preliminar que esta Consultoria havia realizado. 2018. p. 17-18. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F62B15ED2
F95CC94B5BA4&inline=1. Acesso em: 25/07/2019;
TABAK, Benjamin Miranda. A Análise Econômica do Direito Proposições legislativas e políticas públicas. Ano 52. Número 205 jan./mar. 2015,
https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/52/205/ril_v52_n205_p321.pdf. Acesso em: 30.Jul.2019
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O envio de trabalho implica que seu(s) autor(es) concede(m), formal e gratuitamente, à Revista Direito Sociedade e Justiça, os direitos autorais, caso o mesmo seja aceito para publicação, de o incluir, publicar e divulgar em qualquer meio, inclusive em arquivos virtuais, Cd-Rom (ou equivalente), revistas impressas, na página virtual do curso, etc..
Caso referida revista, em qualquer dos seus meios de publicação, sejam comercializadas ou de alguma forma patrocinadas, não retirará a natureza de gratuidade anteriormente prevista.
Os trabalhos publicados terão caráter subsidiário para os usuários na elaboração dos seus estudos, pesquisas, trabalhos científicos e acadêmicos, bem como demais atividades pedagógicas, podendo ser impressos para essa finalidade, sendo que a utilização para fim diverso do aqui estabelecido dependerá de autorização do autor e do conselho editorial da revista.