A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RELIGIOSA E SEU ALCANCE

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Autores

  • Marcos Oliveira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Karine Cordazzo Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

Dentre os princípios fundamentais explícitos na Constituição Federal de 1988, destacam-se como mais valiosos, no entendimento do Constituinte originário de 1987, entre os quais: a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, prevista no Inciso VI do Artigo 5º da Carta Magna, que assegura o livre exercício dos cultos religiosos e a garantia à proteção aos locais de culto e suas liturgias, na forma da lei. Neste contexto, destacam-se, dentre outras intenções do legislador originário, assegurar, em razão de seus efeitos econômicos, que não sejam instituídos tributos, que desfalquem o patrimônio, nem contribuam para a diminuição da eficácia dos serviços das organizações religiosas e templos de qualquer culto.
Palavras-chave: Constituição; Imunidade; Templos de Qualquer Culto.

Biografia do Autor

Marcos Oliveira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmico do Curso de Graduação em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Unidade Universitária de Dourados/MS.

Karine Cordazzo, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Mestre em Fronteiras e Direitos Humanos (UFGD); Docente do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Referências

BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 13ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

VIEIRA, Thiago Rafael; REGINA, Jean Marques. Direito Religioso, Questões Práticas e Teóricas. 1ª Ed. Porto Alegre: Editora Concórdia, 2018.

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Publicado

2021-06-15

Como Citar

Oliveira, M., & Cordazzo, K. (2021). A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RELIGIOSA E SEU ALCANCE. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 6(8). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/4083