A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA CARCERÁRIO FEMININO
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O presente trabalho mostra acerca da violação de direitos fundamentais dentro das penitenciárias femininas. O sistema carcerário brasileiro no geral é marcado pela superlotação, péssimas condições sanitárias - o que, automaticamente, aumenta a proliferação de doenças - falta de atividades com os detentos, violência e descaso. A omissão do Estado somado com a precariedade do sistema prisional resultam em inúmeras afrontas a saúde física e mental da população encarcerada, e, quando se trata de mulheres presas, a realidade é ainda pior, no sentido de que as especificidades docorpo feminino são negligenciadas e as detentas são tratadas, basicamente, como homens. A investigação em tela pretende, neste sentido, analisar as afrontas aos direitos humanos no que diz respeito a mulher encarcerada, enfatizando que o Brasil é signatário das “Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não
privativas de liberdade para mulheres infratoras - Regras de Bangkok”, documento originário da ONU que garante direitos as presas. Além disso, essa realidade fere também o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos princípios basilares da Constituição Federal de 1988.
Palavras-chaves: Mulheres no cárcere. Detentas. Direitos humanos. Regras de Bangkok. Sistema carcerário feminino
Referências
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