A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA CARCERÁRIO FEMININO

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Autores

  • Adrielly Ramos Lopes Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Amanda Silva Bifarone Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Rogerio Turella Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O presente trabalho mostra acerca da violação de direitos fundamentais dentro das penitenciárias femininas. O sistema carcerário brasileiro no geral é marcado pela superlotação, péssimas condições sanitárias - o que, automaticamente, aumenta a proliferação de doenças - falta de atividades com os detentos, violência e descaso. A omissão do Estado somado com a precariedade do sistema prisional resultam em inúmeras afrontas a saúde física e mental da população encarcerada, e, quando se trata de mulheres presas, a realidade é ainda pior, no sentido de que as especificidades do
corpo feminino são negligenciadas e as detentas são tratadas, basicamente, como homens. A investigação em tela pretende, neste sentido, analisar as afrontas aos direitos humanos no que diz respeito a mulher encarcerada, enfatizando que o Brasil é signatário das “Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não
privativas de liberdade para mulheres infratoras - Regras de Bangkok”, documento originário da ONU que garante direitos as presas. Além disso, essa realidade fere também o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos princípios basilares da Constituição Federal de 1988.
Palavras-chaves: Mulheres no cárcere. Detentas. Direitos humanos. Regras de Bangkok. Sistema carcerário feminino

Biografia do Autor

Adrielly Ramos Lopes, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária de Dourados/MS

Amanda Silva Bifarone, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária de Dourados/MS

Rogerio Turella, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutorando em Direito do Estado DINTER USP?UFMS. Mestre em Direito Processual e Cidadania (UNIPAR). Especialista em Direito Constitucional. Docente efetivo dos Cursos de Graduação em Direito e de Pós-Graduação Lato Sensu: 1. Direitos Difusos e Coletivos. 2. Segurança Pública com Ênfase em Políticas Estratégicas e Alto Comando. 3. Planejamento, Inteligência e Liderança na Segurança Pública. 4. Ciências Policiais e Gestão em Segurança Pública; Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Ciências Policiais e Gestão em Segurança Pública; e, Procurador Jurídico na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

Referências

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Publicado

2021-06-15

Como Citar

Lopes, A. R., Bifarone, A. S., & Turella, R. (2021). A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA CARCERÁRIO FEMININO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 6(8). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/4089