AS ENTIDADES ACADÊMICAS COMO FERRAMENTAS PARA A EFETIVAÇÃO DO SENTIMENTO DE PERTENCIMENTO À UNIVERSIDADE

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Autores

  • Icaro de Oliveira Alves Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Karine Cordazzo Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O direito à saúde figura como direito social amparado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Dentro deste direito intrínseco ao ser humano, encontra-se a saúde mental e, consequentemente, o sentimento de pertencimento. Em um dos ambientes em que este direito é mais mitigado, as Universidades brasileiras, as entidades acadêmicas se mostram como uma figura essencial para a efetivação do mesmo. Este resumo expandido tem o objetivo de demonstrar como as Associações Atléticas Acadêmicas e Centros Acadêmicos atuam para que todos os universitários possam desenvolver o sentimento de pertencimento ao grupo em que se encontra inserido, efetivando assim um direito social básico.
Palavras-chave: Direitos Humanos; Direito à Saúde; Saúde Mental; Sentimento de Pertencimento; Entidades Acadêmicas.

Biografia do Autor

Icaro de Oliveira Alves, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmico do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), UNidade Universitária de Dourados/MS

Karine Cordazzo, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Mestra em Fronteiras e Direitos Humanos pela Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD. Docente do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Referências

ANDIFES. V Pesquisa Nacional de Perfil Socioeconômico e Cultural dos (as) Graduandos (as) das IFES. Uberlândia. 2019. Disponível em <http://www.andifes.org.br/wp-content/uploads/2019/05/V-Pesquisa-do-Perfil-Socioecon%C3%B4mico-dos-Estudantes-de-Gradua%C3%A7%C3%A3o-das-Universidades-Federais-1.pdf>. Acesso em 18 de jun. 2019.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>. Acesso em 17 jun. 2019.

BRASIL. Lei Federal n. 8080, de 19 de set. de 1990. Lei Orgânica da Saúde. Brasília, DF. Disponível em < http://www.cofen.gov.br/lei-8080-lei-orgnica-da-saude_4163.html>. Acesso em 17 jun. 2019.

BRAUNER, Maria Claudia Crespo; CABRAL, Luciano Roberto Gulart Júnior. Direito Fundamental à Saúde Psicológica: Vulnerabilidade, Consentimento e Cidadania sob o Prisma Jurídico-Bioético. Tese (Mestrado em Direito e Justiça Social) – Universidade Federal do Rio Grande. Rio Grande. 2016.

MORICONI, Lucimara Valdambrini. Pertencimento e Identidade. Trabalho de Conclusão de Curso – Faculdade de Educação, Universidade Estadual de Campinas. Campinas. 2014.

TAVARES, Rosana Carneiro. O sentimento de pertencimento social como um direito básico e universal. Cadernos de Pesquisa Interdisciplinar em Ciências Humanas, Florianópolis, v. 15, n. 106, p. 179-201, jun. 2014. ISSN 1984-8951. Disponível em <https://periodicos.ufsc.br/index.php/cadernosdepesquisa/article/view/19848951.2014v15n106p179>. Acesso em 18 jun. 2019.

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Publicado

2021-06-15

Como Citar

Alves, I. de O., & Cordazzo, K. (2021). AS ENTIDADES ACADÊMICAS COMO FERRAMENTAS PARA A EFETIVAÇÃO DO SENTIMENTO DE PERTENCIMENTO À UNIVERSIDADE. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 6(8). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/4095