AS VANTAGENS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FACE DA HIPOTECA

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Autores

  • Gabriel Lopes Zani Carrascosa Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Ana Carolina Fernandes Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Karine Cordazzo Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

Lei 9.514/97 instituiu o instituto da alienação fiduciária de coisa
imóvel no ordenamento jurídico brasileiro. Instituto que representa uma alternativa ao modelo de garantia real anteriormente mais utilizado, a hipoteca. O advento desta modalidade de garantia para bens imóveis permitiu às instituições financeiras disponibilizarem taxas de juros mais baixas, devido à maior segurança e rapidez da resolução do contrato, o que é vantajoso para ambas as partes contratuais.
PALAVRAS-CHAVE: Alienação fiduciária; Hipoteca; Vantagens.

Biografia do Autor

Gabriel Lopes Zani Carrascosa, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária de Dourados/MS.

Ana Carolina Fernandes, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária de Dourados/MS.

Karine Cordazzo, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Mestra em Fronteiras e Direitos Humanos pela Universidade Estadual da Grande Dourados (UFGD); Docente na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Referências

BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/l10406.htm, Acesso em 17 jul.2018.

BRASIL. Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997. Dispõe sobre o Sistema de

Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outrasprovidências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9514.htm. Acesso em 17 jul. 2018.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Coisas. São

Paulo: Saraiva. 2016.

TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. São Paulo: Método.2018.

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Publicado

2021-06-15

Como Citar

Carrascosa, G. L. Z., Fernandes, A. C., & Cordazzo, K. (2021). AS VANTAGENS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FACE DA HIPOTECA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 6(8). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/4096