AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO INSTRUMENTO DE HUMANIZAÇÃO DO PROCESSO PENAL

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Autores

  • Ana Carolina Fernandes Rodrigues Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Gabriel Lopes Zani Carrascoza Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Karine Cordazzo Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O presente resumo estuda o instrumento processual denominado como audiência de custódia, que tem por finalidade a apresentação do custodiado à autoridade judicial, sem demora, para que seja avaliado eventuais ilegalidades e a necessidade de manutenção da prisão.
PALAVRAS-CHAVE: Audiência de custódia; contato pessoal; direitos humanos.

Biografia do Autor

Ana Carolina Fernandes Rodrigues, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária de Dourados/MS

Gabriel Lopes Zani Carrascoza, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmico do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária de Dourados/MS

Karine Cordazzo, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Mestra em Fronteiras e Direitos Humanos pela Universidade Estadual da Grande Dourados (UFGD); Docente do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Referências

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade nº 5.240/SP – São Paulo. Relator: Ministro Luiz Fux. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos, 20/08/2015. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10167333.

Acesso em: 27/05/2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347/DF – Distrito Federal. Relator: Ministro Marco Aurélio. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos, 09/09/2015. Disponível em:

http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665. Acesso em: 27/05/2019.

CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMNOS. San José, Costa Rica, 1969.

LOPES Jr., Aury. Direito processual penal – 15. Ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

FRANCO, José Henrique Kaster. Ativismo judicial e administrativo: aspectos penais. Belo Horizonte: D'Plácido, 2018.

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Publicado

2021-06-15

Como Citar

Rodrigues, A. C. F., Carrascoza, G. L. Z., & Cordazzo, K. (2021). AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO INSTRUMENTO DE HUMANIZAÇÃO DO PROCESSO PENAL. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 6(8). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/4098