CONSIDERAÇÕES ACERCA DO PRINCÍPIO DA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS ANTE O ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

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Autores

  • Natália Lamego Flores Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Rogério Turella Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O presente trabalho objetiva uma análise acerca do Princípio da íntima Convicção dos Jurados, o qual exime o jurado de fundamentar sua decisão quanto à condenação ou absolvição de um réu no Tribunal do Júri, em face a Constituição Federal de 1988, mais precisamente em seu art. 93, IX,
considerando posicionamentos doutrinários que apontam um conflito entre tais princípios. Inicia-se a partir de um breve estudo a respeito do histórico e inserção do Tribunal do Júri no ordenamento jurídico brasileiro, apreciando, assim, os princípios constitucionais que o regem. Por conseguinte, aborda-se os conflitos apresentados no que diz respeito à falta de motivação das decisões dos jurados, em face da necessidade de que todos os julgamentos do Poder Judiciário devem ser fundamentados, conforme dispõe art. 93, IX da CF, bem como à preocupação de que tais julgamentos se tornem instrumento de condenação arbitrária, sem respaldo às provas e à Constituição Federal, e os princípios básicos do direito.
Palavras-chaves: Tribunal do Júri; íntima convicção dos jurados; fundamentação.

Biografia do Autor

Natália Lamego Flores, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária de Dourados/MS.

Rogério Turella, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutorando em Direito do Estado (DINTER USP/UFMS). Mestre em Direito Processual e Cidadania (UNIPAR). Especialista em Direito Constitucional. Docente efetivo dos Cursos de Graduação em Direito e de Pós-Graduação Lato Sensu: 1. Direitos Difusos e Coletivos. 2. Segurança Pública com Ênfase em Políticas Estratégicas e Alto Comando. 3. Planejamento, Inteligência e Liderança na Segurança Pública. 4. Ciências Policiais e Gestão em Segurança Pública; Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Ciências Policiais e Gestão em Segurança Pública; e, Procurador Jurídico na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: SENADO FEDERAL.

LOPES JUNIOR, Aury. Introdução crítica ao Processo Penal: fundamentos da instrumentalidade garantista. Rio de Janeiro: Lumem Júris, 2007.

NUCCI, Guilherme de Souza. Júri: princípios constitucionais. 1. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 1999.

OLIVEIRA, Marcus Vinícius Amorim de. Tribunal do Júri Popular nas Constituições. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 4, n. 34, 1 ago. 1999. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/1065>. Acesso em: 25 jul. 2019.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

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Publicado

2021-06-15

Como Citar

Flores, N. L., & Turella, R. (2021). CONSIDERAÇÕES ACERCA DO PRINCÍPIO DA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS ANTE O ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 6(8). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/4102

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