O DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE DOS CASAIS HOMAFETIVOS CONSTITUÍDOS POR MULHERES
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A Convenção nº 3 de 1919, da Organização Internacional do Trabalho, estabeleceu o direito da mulher à licença maternidade, acompanhada de estabilidade provisória no emprego, afastando os efeitos do aviso prévio durante esse período, ou seja, o direito à assistência maternidade e a repousos especiais diários, durante a amamentação. A Licença-maternidade está amparada pela Constituição Federal, artigo 7º, inciso XVIII, dispondo que, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias. Tendo previsão expressa no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, com equiparação dos pais adotantes pelo artigo 392-A. No entanto, com as diferentes formas de família que surgiram e estão sendo reconhecidas jurisprudencialmente, surge a questão de comoestas serão atendidas no âmbito da concessão de licença maternidade, em especial casais homoafetivos constituídos por duas mulheres.
Palavras-chave: casais homoafetivos; licença maternidade
Referências
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 1ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
BRASIL. Consolidação das leis do trabalho. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão. Recurso Especial nº 827962/RS. 4ª Turma. Civil.
Relação homossexual. União estável. Reconhecimento. Emprego da analogia. Relator: Ministro João Otávio de Noronha. DJU, 21 jun. 2011.
https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/. Acesso em: 07 de setembro de 2018.
http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=49310&pagina=4. Acesso em: 07 de setembro de 2018.
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