O DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE DOS CASAIS HOMAFETIVOS CONSTITUÍDOS POR MULHERES

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Autores

  • Mariana Vieira de Carvalho Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Natália Lamego Flores Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Rômulo Almeida Carneiro Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

A Convenção nº 3 de 1919, da Organização Internacional do Trabalho, estabeleceu o direito da mulher à licença maternidade, acompanhada de estabilidade provisória no emprego, afastando os efeitos do aviso prévio durante esse período, ou seja, o direito à assistência maternidade e a repousos especiais diários, durante a amamentação. A Licença-maternidade está amparada pela Constituição Federal, artigo 7º, inciso XVIII, dispondo que, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias. Tendo previsão expressa no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, com equiparação dos pais adotantes pelo artigo 392-A. No entanto, com as diferentes formas de família que surgiram e estão sendo reconhecidas jurisprudencialmente, surge a questão de como
estas serão atendidas no âmbito da concessão de licença maternidade, em especial casais homoafetivos constituídos por duas mulheres.
Palavras-chave: casais homoafetivos; licença maternidade

Biografia do Autor

Mariana Vieira de Carvalho, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária de Dourados/MS

Natália Lamego Flores, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária de Dourados/MS

Referências

BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 1ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

BRASIL. Consolidação das leis do trabalho. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão. Recurso Especial nº 827962/RS. 4ª Turma. Civil.

Relação homossexual. União estável. Reconhecimento. Emprego da analogia. Relator: Ministro João Otávio de Noronha. DJU, 21 jun. 2011.

https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/. Acesso em: 07 de setembro de 2018.

http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=49310&pagina=4. Acesso em: 07 de setembro de 2018.

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Publicado

2021-06-15

Como Citar

Carvalho, M. V. de, Flores, N. L., & Carneiro, R. A. (2021). O DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE DOS CASAIS HOMAFETIVOS CONSTITUÍDOS POR MULHERES. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 6(8). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/4106

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