O DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE DOS CASAIS HOMAFETIVOS CONSTITUÍDOS POR MULHERES
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A Convenção nº 3 de 1919, da Organização Internacional do Trabalho, estabeleceu o direito da mulher à licença maternidade, acompanhada de estabilidade provisória no emprego, afastando os efeitos do aviso prévio durante esse período, ou seja, o direito à assistência maternidade e a repousos especiais diários, durante a amamentação. A Licença-maternidade está amparada pela Constituição Federal, artigo 7º, inciso XVIII, dispondo que, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias. Tendo previsão expressa no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, com equiparação dos pais adotantes pelo artigo 392-A. No entanto, com as diferentes formas de família que surgiram e estão sendo reconhecidas jurisprudencialmente, surge a questão de comoestas serão atendidas no âmbito da concessão de licença maternidade, em especial casais homoafetivos constituídos por duas mulheres.
Palavras-chave: casais homoafetivos; licença maternidade
Referências
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