DIREITO À PROPRIEDADE VERSUS FUNÇÃO SOCIAL
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O presente resumo tem por objetivo abordar de forma breve o marco teórico constitucional que se definiu, a partir de 1988, a vertente do Direito Urbanístico relacionando este ao desenvolvimento sustentável do meio ambiente construído. Com advindo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, surgiu-se a necessidade de políticas públicas no que versem sobre os instrumentos urbanísticos que são direcionados para a regulação do espaço urbano, considerando assim as características preexistentes dos municípios e suas peculiaridades.PALAVRAS-CHAVE: Urbanismo. Plano Diretor. Meio ambiente
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