INCONGRUÊNCIA EXISTENTE ENTRE AS MEDIDAS COERCITIVAS DO PROCESSO CIVIL E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

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Autores

  • Carina Marques Costa Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Rogerio Riatto Fuzissima Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Joaquim Carlos Klein de Alencar Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O presente estudo tem por escopo abordar o art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, no qual outorga aos magistrados poderes para efetivar o processo executivo, dispondo do uso de “medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias”. Será explorado se o uso de tais medidas condiz com os princípios que regem a Constituição Federal, bem como analisar quais possíveis direitos serão violados com a aplicação da norma.
PALAVRAS-CHAVE: medidas coercitivas; direitos fundamentais, processo civil.

Biografia do Autor

Carina Marques Costa, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária de Dourados/MS.

Rogerio Riatto Fuzissima, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmico do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária de Dourados/MS.

Joaquim Carlos Klein de Alencar, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN); Mestre em Educação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) Paranaiba/MS; Docente dos Cursos de Graduação em Direito e de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Referências

ASSIS, Araken de. Manual da Execução. 12ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 109.

GUERRA, Marcelo Lima. Direitos fundamentais e a proteção do credor na execução civil. São Paulo: RT. 2003.

MARINONI, Luiz Guilherme. AREHANT, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Curso de Processo Civil. E-book. Revista dos Tribunais: 2017.

STECK, Lênio. DIERLE. Nunes. Como interpretar o artigo 139, IV, do CPC? Carta branca para o arbítrio?. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-ago-25/senso-incomuminterpretar-art-139-iv-cpc-carta-branca-arbitrio

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Publicado

2021-06-15

Como Citar

Costa, C. M., Fuzissima, R. R., & Alencar, J. C. K. de. (2021). INCONGRUÊNCIA EXISTENTE ENTRE AS MEDIDAS COERCITIVAS DO PROCESSO CIVIL E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 6(8). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/4115

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