O ABANDONO AFETIVO DOS FILHOS Raphaela

Visualizações: 648

Authors

  • Raphaela Piloneto Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Leticia Moura Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Rômulo Almeida Carneiro Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Abstract

A Constituição Federal impõe aos pais a obrigação de garantir a seus filhos o direito ao respeito, a convivência familiar e cuidado. O abandono afetivo implica no descumprimento dessa obrigação, gerando aos filhos, muitas vezes, consequências que afetam o desenvolvimento de sua personalidade e desta forma, resultando aos pais o dever de indenizar.
O presente trabalho tem por objetivo verificar as consequências do abandono afetivo dos filhos, para compreender a importância social e jurídica do cuidado com a família. Analisar a possibilidade jurídica de indenização e também analisar a possibilidade da aplicação da responsabilidade civil nas relações familiares.
Palavras-chave: Abandono afetivo. Consequências. Indenização. Responsabilidade civil.

Author Biographies

Raphaela Piloneto, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) Dourados/MS

Leticia Moura, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) Unidade Universitária de Dourados/MS

Rômulo Almeida Carneiro, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduado em Direito pela UEMS. Especialista em Direito Tributário (IBET) e em Direito Processual
Civil (UGF), Mestre em Direito Processual Civil (UNIPAR). Docente dos Cursos de Direito da UEMS
e UNIGRAN.

References

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 de junho de 2018.

FREITAS, Hyndara. Indenização por abandono afetivo não diminui traumas, mas dá sensação de 'justiça'. Disponível em: https://emais.estadao.com.br/noticias/comportamento,indenizacao-por-abandono-afetivo-naodiminui-

traumas-mas-da-sensacao-de-justica,70001712965. Acesso em: 25 de junho de 2018.

DE LUCA, Guilherme Domingos; SANTOS JUNIOR, Danilo Rinaldi. Guarda

compartilhada dos padrastos e madrastas: efetivação do princípio do maior interesse da criança e do adolescente. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=476d47ccb574f051. Acesso em: 25 de junho de 2018.

Published

2021-06-15

How to Cite

Piloneto, R., Moura, L., & Carneiro, R. A. (2021). O ABANDONO AFETIVO DOS FILHOS Raphaela. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 6(8). Retrieved from https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/4120

Most read articles by the same author(s)

1 2 > >>