PENSÃO ALIMENTÍCIA: A REGRA DA IRREPETIBILIDADE ALIMENTAR
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Foi demonstrado que os alimentos são um direito adquirido ao menor, para sua subsistência básica, assegurado pela Constituição Federal brasileira. Desta forma, a pensão alimentar que busca dar esse sustento é irrepetível, ou seja, uma vez paga, mesmo que indevidamente, ela não gera ao pagador o direito de ser ressarcido, vez que, por óbvio, tem sua natureza alimentar. Desta forma, no presente resumo, tem-se o relato de um caso, o uso deprincípios e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, todos concordando para um curto debate sobre a irrepetibilidade da pensão.
PALAVRAS-CHAVE: Ação negatória de paternidade; Constituição Federal brasileira; Princípio da irrepetibilidade. Direito à indenização moral.
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