A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PARTICULAR: REFLEXÕES DO ABUSO DE PODER DO AGENTE PÚBLICO EM FACE DO ADMINISTRADO
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O Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado é um instituto basilar para a compreensão não só do Direito Administrativo brasileiro, mas também da relação de interesses entre agente público e administrados. Sendo que este papel do agente público em frente do comando da coisa pública, face os administrados é o cerne e objetivo da discussão deste trabalho. O confronto de interesses imbuído pelo sentido democrático sobre o princípio determinará futuramente novos “modus operandi” da Administração Pública, mormente em detrimento dos particulares, em situações que possam acarretar lesões a direitos legítimos destes.
PALAVRAS-CHAVE: Administração Pública, Supremacia do Interesse Público, Abuso de Poder.
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