RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO: CONSIDERAÇÕES ACERCA DA REPARAÇÃO DO DANO
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https://doi.org/10.61389/rjdsj.v8i11.5155Resumo
O tema que ora se enfrenta se abarca a responsabilidade civil por omissão, que ocorre de uma espécie de fato que oferta a determinado individuo o seu caráter de imputabilidade dentro do direito, significando que os fatos e atos que ocasionam danos a terceiros causem, para quem lhe foi causado, a obrigação de repará-los. Portanto admitida no âmbito estatal, se consolidou como mais importante instituto de direito público, designando a responsabilidade civil do Estado, tendo também outras funções como a responsabilidade extracontratual e administração pública. É dever de o Estado ressarcir danos inclusive morais causados por atos dos agentes estatais ou pela inadequação dos serviços públicos, conforme o artigo 37, parágrafo 6°, Constituição Federal.Referências
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