RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO: CONSIDERAÇÕES ACERCA DA REPARAÇÃO DO DANO

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Autores

  • Gustavo Toledo Gonçalves Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN)
  • Fernando Machado de Souza Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN)

Resumo

O tema que ora se enfrenta se abarca a responsabilidade civil por omissão, que ocorre de uma espécie de fato que oferta a determinado individuo o seu caráter de imputabilidade dentro do direito, significando que os fatos e atos que ocasionam danos a terceiros causem, para quem lhe foi causado, a obrigação de repará-los. Portanto admitida no âmbito estatal, se consolidou como mais importante instituto de direito público, designando a responsabilidade civil do Estado, tendo também outras funções como a responsabilidade extracontratual e administração pública. É dever de o Estado ressarcir danos inclusive morais causados por atos dos agentes estatais ou pela inadequação dos serviços públicos, conforme o artigo 37, parágrafo 6°, Constituição Federal.

Biografia do Autor

Gustavo Toledo Gonçalves, Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN)

Acadêmico do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN)

Fernando Machado de Souza, Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN)

Doutor em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino (ITE). Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Paranaense UNIPAR (UNIPAR). Especialista em Direito Administrativo e em Direito Previdenciário. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Professor de Processo Civil e Direito Internacional no Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN

Referências

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Publicado

2021-06-26

Como Citar

Gonçalves, G. T., & Machado de Souza, F. (2021). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO: CONSIDERAÇÕES ACERCA DA REPARAÇÃO DO DANO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 8(11). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/5155

Edição

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Artigos