DENÚNCIAS CALUNIOSAS NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA: UMA VINGANÇA SELETIVA
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https://doi.org/10.61389/rjdsj.v8i11.5236Resumo
RESUMO
A presente pesquisa trata da reflexão frente às denúncias caluniosas no âmbito da Lei Maria da Penha. Tendo por objetivo discutir a necessidade de um ordenamento da Lei 11.340 de 2016 evitando o aumento deste tipo de ação na sociedade contemporânea. Tem-se como problemática central o seguinte questionamento: Por que as denúncias caluniosas são usadas como arma contra muitos homens em território nacional? Diante disso é valido destacar que a Lei Maria da Penha tem sido usada, como arma de vingança por muitas mulheres e este trabalho apresenta de forma sucinta alguns exemplos deste uso inadequado da Lei. A metodologia de pesquisa adotada buscou a construção de um estudo bibliográfico com base em Leis Federais como a Lei nº 11340/2006 e a Constituição Federal de 1988 entre outras bases para o estudo da problemática ressaltada. As análises realizadas consubstanciam que a vingança é o real motivo para que ocorra o crime de denunciação caluniosa como comprovado por pesquisas e situações reais retratadas no decorrer do artigo.
Palavras-chave: Lei Maria da Penha; Lei 11.340; Calúnia; Denuncia; Caluniosa.
Referências
ALCÂNTARA, Jesseir Coelho de. ACUSAÇÃO FALSA. Disponível em: <https://www.policiacivil.go.gov.br/artigos/acusacao-falsa.html>. Acesso em 07 abr. 2020.
BRASIL. DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em 17 nov. 2019.
_______. LEI No 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10028.htm. Acesso em 21 nov. 2019.
DIAS, Sandra Pereira Aparecida. Um breve histórico da violência contra a mulher. 2010. Disponível em: <http://araretamaumamulher.blogs.sapo.pt/16871.html>. Acesso em 06 mar. 2020.
ESPINDOLA, Angela Araujo da Silveira; BERNARDES, Marciele Berger. Direitos das mulheres: uma busca constante pela (des)construção de conceitos e valores. Centro Universitário Franciscano. Revista VIDYA, edição nº39, 2015.
ESSY, Daniela Benevides. A evolução histórica da violência contra a mulher no cenário brasileiro: do patriarcado à busca pela efetivação dos direitos humanos femininos. Universidade Federal do Rio Grande, 2017. Disponível em: <https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/50534/a-evolucao-historica-da-violencia-contra-a-mulher-no-cenario-brasileiro-do-patriarcado-a-busca-pela-efetivacao-dos-direitos-humanos-femininos>. Acesso em 06 mar. 2020.
LESSA, Elcio Cesar Batista. Lei Maria da Penha: Algumas Reflexões. Revista Todos Advogados, Edição nº32, 2018.
LUDWING, Amanda Garcia. Mulher é acusada após fazer acusação falsa de agressões por parte do namorado. Disponível em: <http://www.engeplus.com.br/noticia/seguranca/2013/mulher-e-presa-apos-fazer-acusacao-falsa-de-agressoes-por-parte-do-namorado>. Acesso em 12 abr. 2020.
MONTENEGRO, Marília. Lei Maria da Penha: uma análise criminológico. 1. ed. São Paulo: Revan, 2014.
MORERA, Jaime Alonso Caravaca; ESPÍNDOLA, Daniela; CARVALHO, Juliana Boneti de; MOREIRA, Adriana Rufino. PADILHA, Maria Itayra. Vioência de Gênero: Um olhar Histórico. 2014. Disponível em: <http://www.here.abennacional.org.br/here/vol5num1artigo5.pdf>. Acesso em 12 abr. 2020.
PARADA, Marli. Cartilha sobre a violência contra a mulher. 1. ed. São Paulo: Ordem dos Advogados do Brasil-OAB-SP, 2009.
PINAFI, Tânia. Violência contra a mulher: políticas públicas e medidas protetivas na contemporaneidade. Governo do estado de São Paulo, artigo publicado na edição nº 21. Publicado em abril/maio de 2007. Disponível em: <http://www.historica.arquivoestado.sp.gov.br/materias/anteriores/edicao21/materia03>. Acesso em 04 mar. 2020.
PRÓTON, Sara. O Silêncio Social e Jurídico na violência afetiva contra os homens. Jusbrasil, 2018. Disponível em: <https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/581950902/o-silencio-social-e-juridico-na-violencia-afetiva-contra-os-homens>. Acesso em 12 abr. 2020.
SOUZA, Isabela Bueno de. A Lei Maria da Penha como Instrumento de Vingança. Revista Consultório Jurídico, Edição nº32, 2019.
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