TEORIA DA DERROTABILIDADE DA NORMA JURÍDICA

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Resumo

O presente ensaio trata da Teoria da Derrotabilidade das Normas, tendo como base o estudo da hermenêutica, sua evolução dentro do cenário jurídico dando ênfase à linguagem. Observou-se posteriormente o histórico da Teoria da Derrotabilidade e o posicionamento de Herbert L. A. Hart, com o objetivo de entender a importância da derrotabilidade para tratar dos contextos problematizáveis.

Biografia do Autor

Maurício Avila Prazak, Escola Paulista de Direito / Professor do PPGD

Professor e advogado. Presidente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Relações Empresariais Internacionais (IBREI). Associado do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), sendo presidente da Comissão de Estudos de Direito Empresarial.

Marcelo Negri Soares, PPGD Unicesumar (PR)

Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Pós-doutor Uninove/SP. Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Faculdade Nacional de Direito). Professor Permanente do Programa de Ciências Jurídicas - Mestrado e Doutorado da Unicesumar (Maringá-PR). Pesquisador FAPESP, ICETI e NEXT SETI. Rio de Janeiro – RJ – Brasil.

Marcelo Vieira Camargo, Escola Paulista de Direito

Mestrando de direito na Escola Paulista de Direito

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Publicado

2021-06-11

Como Citar

Prazak, M. A., Soares, M. N., & Camargo, M. V. (2021). TEORIA DA DERROTABILIDADE DA NORMA JURÍDICA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 7(9). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/5588