TEORIA DA DERROTABILIDADE DA NORMA JURÍDICA
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O presente ensaio trata da Teoria da Derrotabilidade das Normas, tendo como base o estudo da hermenêutica, sua evolução dentro do cenário jurídico dando ênfase à linguagem. Observou-se posteriormente o histórico da Teoria da Derrotabilidade e o posicionamento de Herbert L. A. Hart, com o objetivo de entender a importância da derrotabilidade para tratar dos contextos problematizáveis.
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